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    Home»Maranhão»Apesar de corte de energia ter sido legal, Cemar é multada por retardar religação
    Maranhão

    Apesar de corte de energia ter sido legal, Cemar é multada por retardar religação

    Aquiles Emir9 de junho de 201702 Mins Read
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    O juiz Isaac Sousa e Silva, da comarca de São Bernardo, condenou a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) a pagar uma indenização por danos morais de R$ 2,5 mil e a restabelecer o fornecimento de energia elétrica em imóvel de uma consumidora, no prazo de 72 horas, sob pena de incorrer em multa no valor de R$ 3 mil no caso de desobediência.

    Na sentença o juiz julgou parcialmente procedente o pedido de uma proprietária de unidade consumidora onde o fornecimento de energia foi suspenso pela empresa. A interrupção do serviço foi feito pela CEMAR dentro da legalidade, já que foi decorrente da inadimplência da consumidora, que só efetuou o pagamento de faturas vencidas posteriormente à suspensão do serviço. No entanto, foi constatada a demora, pela empresa, em retomar o fornecimento dos serviços após o pagamento das faturas em atraso, que levaram à suspensão do serviço.

    Consta nos autos que até a audiência de conciliação entre as partes, realizada em 29 de abril de 2016, a requerida ainda não havia procedido à religação do fornecimento da energia. Naquela ocasião, ficou demonstrado o adimplemento por parte da autora, e o não restabelecimento do serviço de energia, não tendo a empresa demonstrado o contrário.

    O juiz argumentou que seria devida a religação do serviço de energia por parte da empresa, após ter se dado mais de um mês da data do pagamento das faturas vencidas e não havendo provas de que a parte autora ainda estivesse em débito de outros períodos.

    Nesse caso, ficou configurado o ato ilícito na demora da empresa em religar o serviço de energia na unidade consumidora. Quanto ao pedido de danos materiais feito pela consumidora, o juiz entendeu serem indevidos, porque a unidade residencial onde o serviço de fornecimento de energia foi interrompido se tratava de imóvel destinado à locação.

    “Como dito, o dano moral decorreu da má prestação dos serviços e do evidente descaso da empresa com o consumidor, que, após diversos contatos, não teve sua energia religada, causando transtornos”, afirmou o juiz Isaac Sousa e Silva.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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