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    Home»Maranhão»MEC autoriza abertura de cursos superiores de Direito e de Enfermagem em Presidente Dutra
    Maranhão

    MEC autoriza abertura de cursos superiores de Direito e de Enfermagem em Presidente Dutra

    Aquiles Emir27 de julho de 202104 Mins Read
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    Cursos oportunizam mais duzentas vagas para universitários

    O Ministério da Educação autorizou a abertura de 36 novos cursos, totalizando 21.380 vagas em 14 instituições de ensino superior do país. A maior parte das vagas, 19.200, é para cursos na modalidade a distância e as demais 2.180 serão ofertadas na modalidade presencial. A medida está prevista em portarias publicadas no Diário Oficial União do último dia 23 de julho.

    Para o Maranhão foram autorizadas duas novas faculdades, ambas na cidade de Presidente Dutra, o que dá um total de 200 vagas.

    As vagas estão distribuídas em uma diversidade de cursos, entre eles, Administração, Publicidade e Propaganda, Gestão Pública, Farmácia, Biomedicina, Educação Física, Turismo, Nutrição, Pedagogia, Direito, Engenharia Civil e Ciências Contábeis. As informações detalhadas dos cursos, vagas e instituições estão publicadas no Diário Oficial.

    “Além de autorizar o funcionamento de um curso superior, cabe a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) também prezar pela avaliação de qualidade. Uma vez autorizados os cursos, eles vão passar por avaliações periódicas para verificação da qualidade. Se estiver tudo certo terão o seu reconhecimento e, de tempos em tempos, a renovação de reconhecimento do curso”, disse o secretário de regulação e supervisão da educação superior do Ministério da Educação, Paulo Almeida.

    Balanço de 2021 – Desde o início deste ano foram autorizadas 126.000 novas vagas de cursos de graduação e tecnológicos. Desse total, são 112.185 vagas para a educação à distância e 14.207 para o ensino presencial.

    A Administração lidera em número de novos cursos autorizados, foram 31, seguido por Pedagogia com 26 novos cursos, Gestão de Recursos Humanos com 18, Direito com 14 e Psicologia com 12.

    Requisitos para a abertura – As instituições que querem ofertar um curso superior devem estar credenciadas pelo Ministério da Educação e encaminhar para a pasta um pedido de autorização por meio do sistema e-MEC.

    O processo tem etapas que envolvem a análise de documentos como o projeto pedagógico do curso, o contrato do imóvel e o rol de docentes, além da realização de visita a instituição sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

    Caso a instituição seja aprovada em todas as etapas, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) publica ato autorizativo no Diário Oficial da União.

    “Cabe ressaltar que, mesmo em tempos de pandemia, o Ministério da Educação tem feito todos os esforços necessários para o bom desenvolvimento da educação superior brasileira, tendo finalizado o primeiro semestre de 2021 com mais de oito mil atos autorizativos publicados no Diário Oficial da União, um recorde histórico em comparação aos últimos sete anos”, afirmou o secretário Paulo Almeida.

    Eis a íntegra da portaria que autoriza a abertura das novas faculdades no Maranhão:

     

    PORTARIA Nº 729, DE 21 DE JULHO DE 2021
    A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituta, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

    Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

    Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

    Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    CRISTIANE DIAS LEPIANE

    ANEXO (Autorização de Cursos)

    Nº de Ordem

    Registro e-MEC nº

    Curso

    Nº de vagas totais anuais

    Mantida

    Mantenedora

    Endereço de funcionamento do curso

    1

    201806335

    DIREITO (Bacharelado)

    100

    FACULDADE PRESIDENTE DUTRA

    CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA – EPP

    PRAÇA ANTÔNIO DINO, 225, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA/MA

    2

    201806336

    ENFERMAGEM (Bacharelado)

    100

    FACULDADE PRESIDENTE DUTRA

    CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA – EPP

    PRAÇA ANTÔNIO DINO, 225, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA/MA

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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