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    Home»Agronegócio»Medida provisória reserva milho da Conab para pequenos criadores
    Agronegócio

    Medida provisória reserva milho da Conab para pequenos criadores

    Aquiles Emir18 de agosto de 202102 Mins Read
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    Produção de milho teve queda de 25,7% na segunda safra 

    A Medida Provisória (MP) 1064/21 institui o Programa de Venda em Balcão (ProVB), com o objetivo de facilitar o acesso dos pequenos criadores de animais a estoques públicos de milho mantidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União.

    Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a ideia é assegurar a oferta de milho para os beneficiários a custos mais baixos. “O pequeno produtor terá acesso a um, dois, dez sacos de milho que [atualmente] não pode comprar dos grandes produtores”, disse a ministra da pasta, Tereza Cristina.

    A MP visa ainda o suprimento, de maneira regular, desse insumo para criações. A produção de milho foi afetada pelas condições climáticas durante o período 2020/2021. Do total de 86,7 milhões de toneladas no País, 60,3 milhões foram colhidos na segunda safra, que registrou um recuo de 25,7% na produtividade.

    Estoques – A Conab comprará milho de grandes produtores por meio de leilões públicos, a partir dos preços de mercado, formando assim o estoque destinado ao ProVB. O volume será definido anualmente pelo governo, não podendo exceder 200 mil toneladas – em situações excepcionais, porém, o limite poderá ser maior.

    Anualmente, a formação desse estoque deverá considerar as disponibilidades financeiras e orçamentárias. As despesas serão enquadradas como subvenção econômica em operações de crédito rural (Lei 8.427/92).

    Pela MP, caberá aos ministérios da Agricultura e da Economia avaliar outros pontos do programa.

     

    Quem pode comprar – A MP destina-se aos pequenos criadores, inclusive aquicultores, caracterizados conforme a Política Nacional de Agricultura Familiar (Lei 11.326/06). A Conab definirá o limite de compra de milho por beneficiário (mediante CPF ou CNPJ), considerado o máximo de 27 toneladas mensais e o consumo médio da criação.

    Para ter acesso ao ProVB, os interessados deverão estar com a documentação em dia na Conab e inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, além dos demais requisitos.

    Poderão participar integrantes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), cooperativas e associações, entre outros.

    Tramitação – Em razão da pandemia do novo coronavírus, a medida provisória deverá ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

    (Agência Câmara de Notícias)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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