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    Home»Turismo»Medida Provisória transforma Embratur em serviço social autônomo, com receitas próprias
    Turismo

    Medida Provisória transforma Embratur em serviço social autônomo, com receitas próprias

    Aquiles Emir27 de novembro de 201903 Mins Read
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    Foi publicada nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 907/19 transforma a Embratur, atualmente uma autarquia federal, em serviço social autônomo, com a denominação de Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

    A nova Embratur terá personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e, como principal fonte de receitas, 15,75% do adicional incidente sobre as contribuições sociais pagas para o Sistema S. Esse adicional foi criado pela Lei 8.029/90 para beneficiar, principalmente, o Sebrae.

    Com a mudança, a Embratur deixa de ser dependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento.

    A medida provisória traz ainda dois pontos importantes. Primeiro, a nova Embratur poderá licenciar a “Marca Brasil”, desenvolvida neste ano para vender a imagem do turismo brasileiro no exterior. Os recursos obtidos com o licenciamento ficarão com a entidade.

    O segundo ponto é a possibilidade de assinatura de contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou empresas para atingir os objetivos previstos no contrato de gestão.

    A MP 907 guarda semelhança com um projeto enviado pelo governo Michel Temer, em 2017, que também trata da transformação da Embratur em agência, entre outros assuntos (PL 7425/17). A proposta ainda tramita na Câmara dos Deputados.

    Funcionamento – A entidade terá como funções formular e executar ações de promoção de produtos e serviços turísticos do País no exterior, incluindo eventos no mercado externo, entre outras. A vinculação administrativa da agência permanece com o Ministério do Turismo, como já ocorria antes da edição da MP.

    O arranjo proposto pelo governo determina que a Embratur assinará um contrato de gestão com o ministério, com metas e prazos a serem cumpridos, e critérios objetivos para a avaliação de desempenho.

    A MP 907 também define a estrutura organizacional da Embratur, que será formada por conselho deliberativo, órgão máximo da entidade, conselho fiscal e diretoria-executiva – composta por um diretor-presidente e por dois diretores, todos nomeados para mandatos de quatro anos, sem estabilidade durante o período, e com possibilidade de uma recondução.

    O texto da MP traz também as regras para extinção da antiga Embratur, com medidas voltada para os empregados, patrimônio e dívidas.

    Direito autoral – A MP 907 contém ainda outros pontos. O texto altera a Lei dos Direitos Autorais para acabar com a cobrança de direitos autorais sobre as músicas executadas no interior dos quartos de hotéis e cabines de navios.

    A medida também adia, para 2024, o benefício fiscal que existe para as remessas ao exterior destinadas à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

    A Lei 12.249/10 prevê que a alíquota do IR na fonte destas remessas será de 6% até o final deste ano. A medida provisória estabelece as seguintes alíquotas para os anos seguintes: 7,9% em 2020, 9,8% em 2021, 11,7% 2022, 13,6% em 2023 e 15,5% em 2024.

    Tramitação – O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória. A comissão será presidida um senador, e o relator principal será um deputado, a serem indicados.

    O prazo para apresentação de emendas começa hoje e vai até o dia 3 de dezembro. O relatório aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

    (Agência Câmara)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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