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    Home»Brasil»Ministério Público brasileiro adota posicionamento sobre vacinação de crianças contra Covid
    Brasil

    Ministério Público brasileiro adota posicionamento sobre vacinação de crianças contra Covid

    Aquiles Emir28 de janeiro de 202204 Mins Read
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    Documento se baseia em evidências científicas e na Constituição

    O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) aprovou, quarta-feira (26), a nota técnica n° 02/2022, que orienta a atuação do Ministério Público brasileiro acerca da imunização contra a Covid-19 de crianças de 5 a 11 anos. O documento marca o posicionamento institucional dos MPs estaduais e da União sobre a vacinação infantil, baseado em evidências científicas e nos estudos de critérios técnico-jurídicos presentes nas leis e na Constituição, além dos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Entre os temas abordados estão a obrigatoriedade da vacinação, deveres dos pais e responsáveis, atuação do Ministério Público e do sistema de garantia de direitos, além dos impactos da vacinação no direito a educação e nas relações de trabalho.

    A elaboração e discussão do documento envolveram as Comissões Permanentes da Defesa da Saúde (Copeds), da Educação (Copeduc) e da Infância e Juventude (Copeij). Esta última conta com a participação do coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPMA (CAOp-IJ), Gleudson Malheiros Guimarães.

    Quanto à obrigatoriedade, a nota técnica apontou que a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a recomendação de vacinação emitida pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, além do que aponta o Estatuto da Criança e do Adolescente, fazem da imunização uma prática obrigatória em todo o território nacional.

    “Desse modo, a imunização de crianças, quando recomendada pelas autoridades sanitárias e após atestada a segurança e eficácia da vacina, é considerada legalmente uma providência essencial à saúde/vida e, portanto, inquestionavelmente, direito fundamental da criança e dever da família, da sociedade e do Estado”, explica Gleudson Malheiros.

    Defesa de direitos – Diante de uma situação em que pais ou responsáveis recusem vacinar seus filhos, torna-se necessária a atuação de instituições do sistema de garantia de direitos, como o Conselho Tutelar e o Ministério Público. Essa atuação deve privilegiar a orientação à família sobre a importância da vacina, não apenas na esfera individual, mas como instrumento coletivo de promoção da vida e da saúde.

    Para isso, o Ministério Público deverá priorizar mecanismos de resolução consensual, como a negociação, a mediação e a conciliação. “Caso não exista nenhum motivo médico que não recomende a vacinação, algumas possibilidades de atuação do MP são a imposição de multa de três a 20 salários-mínimos (art. 249 ECA) e a proposição de ação de obrigação de fazer (vacinar) com aplicação de multa por descumprimento”.

    A nota técnica também considera a possibilidade de discordância entre os pais ou responsáveis sobre o consentimento para vacinar os filhos. Nesses casos, deve-se recorrer ao Poder Judiciário.

    Trabalho e educação – O documento aborda, também, as implicações da falta de vacinação infantil nos mundos do trabalho e da educação. No primeiro deles, a nota técnica afirma que “não se afigura razoável que empresas sofram os prejuízos decorrentes da interrupção de suas atividades por causa de surtos que se originaram da falta de vacinação infantil, assim como não é razoável que as escolas públicas e privadas tenham que interromper as atividades educacionais por causa de surtos originados em uma criança não vacinada”.

    Quanto à necessidade de exibição da comprovação de vacina às escolas, a nota técnica n° 02/2022 esclarece que a não apresentação da carteira de vacinação em escolas públicas ou privadas, que é uma realidade prevista em diversas leis estaduais, não pode ser um impeditivo para a matrícula, rematrícula ou frequência no ambiente escolar.

    Palestra – A vacinação infantil contra o novo coronavírus será o tema que iniciará as atividades da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão (ESMP) em 2022. A palestra “Vacinação contra a COVID- 19 infantil: o que precisa ser dito?” será realizada na próxima terça-feira, 1º de fevereiro, às 15 horas, com transmissão pelo canal da ESMP no Youtube.

    Participam da atividade, que será realizada em parceria com o CAOp_IJ, a médica pediatra e professora da Universidade Federal do Maranhão Mônica Gama; o promotor de justiça e coordenador da Infância do Ministério Público do Tocantins, Sidney Fiore, e o coordenador do CAOp-IJ, Gleudson Malheiros.

    As inscrições para efeitos de certificação estão abertas no ambiente virtual da ESMP (esmp.mpma.mp.br).

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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