Devido a uma série de ilegalidades no sistema municipal de saúde, constatadas em auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), o Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer com pedido liminar contra o Município e pessoalmente contra o prefeito Gilsimar Ferreira Pereira. Assina a manifestação ministerial a titular da Promotoria de Justiça de São Pedro da Água Branca, Fabiana Santalucia Fernandes.
Dentre as irregularidades verificadas estão problemas estruturais no Hospital Municipal, postos e unidades de saúde, número insuficiente de servidores e procedimentos irregulares na área de biossegurança e gerenciamento de resíduos, falta de habilitação específica de profissionais e ausência de equipamentos e insumos para atendimento dos pacientes.
Também foi constatado que a Lei Municipal nº 140/2009, que institui o Conselho Municipal de Saúde, não obedece à Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 e à Lei nº 8.142/1990 sobre a porcentagem de usuários, profissionais de saúde e membros no governo no referido órgão paritário.
O correto seria que a representação dos membros do conselho tivesse 50% de usuários, 25% de profissionais de saúde e 25% de representantes do governo e prestadores de serviço. Entretanto, a lei municipal prevê a porcentagem de 25% de usuários, 25% de profissionais de saúde e 50% do governo.
Além disso, o Conselho Municipal não possui instalação física, dotação orçamentária, registro da indicação formal de seus membros pelas entidades que representam, ato de nomeação e eleição formal de sua diretoria. Não há registro de reuniões ou deliberações para análise (aprovação ou desaprovação) do relatório de prestação de contas anual e relatório anual de gestão.
O Denasus apontou que as informações registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) estão desatualizadas. Foram verificadas, ainda, irregularidades nos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários, com ausência de profissionais para cumprimento da carga-horária mínima, falta de assistência odontológica, falta de equipamentos de proteção e segurança.
Hospital Municipal – O número de médicos é insuficiente para assegurar o atendimento ininterrupto e eficaz do Hospital Municipal nos três turnos. Uma médica faz o atendimento aos sábados e domingos e o outro médico é responsável por todo o atendimento, de segunda a sexta, 24 horas por dia.
Não existe no setor de urgência material para reanimação cardiorrespiratória, como desfibrilador, respirador/ventilador, nem fonte de oxigênio. O risco de contaminação é iminente, pois não existe a Central de Material Esterilizado (CME) e de Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN).
A limpeza é feita com detergentes e saneantes domésticos quando deveriam ser utilizados detergentes enzimáticos para lavagem de artigos médicos.
Constatou-se que não é realizada capacitação de servidores em biossegurança e gerenciamento de resíduos; não há Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; o telefone 192 do Samu do município não está funcionando e o Samu não possui desfibrilador portátil nem respirador/ventilador para reanimação dos pacientes.
Problemas comuns – Nenhuma unidade de saúde, nem ambulância do Samu, possui extintores de incêndio aptos a serem utilizados. Todos os equipamentos estão fora do prazo de validade ou quebrados. Além disso, há motoristas de ambulância não habilitados; não há ponto eletrônico e foram constatadas irregularidades nas folhas impressas em todas as unidades de saúde; não há identificação e sinalização nos setores das unidades de saúde; existem profissionais de saúde sem registro no respectivo conselho de classe, especialmente técnicos em laboratório.
Outras irregularidades seriam contratações de modo precário; não monitoração da qualidade da água de consumo humano; funcionários trabalhando sem equipamento de proteção individual; inexistência de normas/rotinas de procedimentos, bem como de protocolos médicos escritos; falta de protocolos escritos de processo de esterilização, bem como de higiene do ambiente.
Pedidos – O MP solicita ao Poder Judiciário a concessão de liminar para que o Município de São Pedro da Água Branca seja obrigado a adotar uma série de providências, com cumprimento entre 30 e 90 dias, para sanar todas as irregularidades constatadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil a ser descontada diretamente do patrimônio do prefeito Gilsimar Ferreira Pereira. Também foi pedida a condenação final do Poder Executivo municipal.
Em virtude da situação emergencial, a Promotoria de Justiça pediu que a Justiça obrigue, no prazo de cinco dias, a prefeitura a recolher os resíduos junto às Unidades Básicas de Saúde Maria Diva e Vanderlândia; indicar um diretor para o Hospital Municipal; providenciar o reparo do veículo utilizado como Samu, implementando rotina de manutenção contínua, preventiva e corretiva em relação a todas as ambulâncias do Município.
Nos pedidos, a promotora de justiça Fabiana Santalucia assinala que a regularização dos problemas não inviabiliza o possível cometimento de crime de desobediência, configuração de ato de improbidade administrativa, além de eventual interdição das unidades de saúde.




