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    Home»Brasil»Ministério Público Federal quer suspensão do decreto de extinção da Renca
    Brasil

    Ministério Público Federal quer suspensão do decreto de extinção da Renca

    Aquiles Emir28 de agosto de 201704 Mins Read
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    Em ação ajuizada nesta segunda-feira (28), o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) pede à Justiça Federal concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos do Decreto nº 1942 de 22/8/2017 que extingue a Reserva Nacional do Cobre e seus Associados (Renca). O MPF/AP defende que a medida adotada pela Presidência da República, além de contrariar a Constituição Federal, põe em risco a preservação do meio ambiente e fere direitos fundamentais dos amazônidas, em especial o direito à consulta prévia.

    Na ação, o MPF/AP argumenta que, embora a instituição da Renca tenha tido o objetivo de proteger o patrimônio mineral da União, não há dúvidas de que também criou uma área de proteção ambiental qualificada, devido à função conservacionista de recursos naturais que possui. O órgão ressalta que, a partir da Constituição Federal de 1988, as áreas de proteção ambiental passaram a ter regime jurídico próprio para supressão ou alteração. Assim, a extinção via decreto presidencial “representa invasão da competência legislativa do Congresso Nacional, dado que apenas a este caberia desafetar ou restringir os limites de uma unidade de conservação, por meio de lei específica”.

    A extinção da Renca, alerta o MPF/AP, “ameaça a diversidade biológica, o ambiente natural, a integridade das unidades de conservação federal e estadual e o modo de vida dos povos indígenas e população tradicional daquela região, tendo em vista os grandes impactos socioambientais decorrentes de atividades minerárias”.

    Para o órgão, o poder público também não teve cautela quanto a antever os perigos que a extinção da Renca pode ocasionar às unidades de conservação e terras indígenas vizinhas ao permitir a instalação de empreendimentos minerários que notoriamente causam grandes impactos ambientais.

    Ao agir à revelia da comunidade e lideranças indígenas locais, a Presidência da República violou o direito de consulta prévia estabelecido pela Convenção 169, da OIT. Nesse sentido, o MPF/AP enfatiza: “o Amapá não é mais um Território Federal, autarquia de natureza especial da União, sobre o qual esta pode livremente dispor. Não é mais possível a instituição de projetos como o da ICOMI (Manganês em Serra do Navio, de 1954-1997), sem que antes toda a população e estâncias políticas, econômicas e comunidade científica local possam intervir”.

    O MPF/AP salienta que desconhece caso de efetivo sucesso que alie a atividade minerária à proteção da natureza, restando inegáveis prejuízos à população do entorno e ao meio ambiente local. Portanto a simples instalação de empreendimento minerário, pesquisa e lavra não significa desenvolvimento econômico e social de uma região.

    MPF/AP quer suspensão dos efeitos do decreto de extinção da Renca

    Ecocídio – Para o MPF/AP, a extinção da Renca viola diversos compromissos internacionais firmados pelo Brasil, configurando-se verdadeiro “ecocídio”, pois causará a destruição em larga escala do ecossistema amazônico, com a maximização da exploração mineral de área preservada. Desde o final do ano passado, o Tribunal Penal Internacional decidiu classificar o ecocídio como crime contra a humanidade.

    O entendimento do Direito Internacional foi, portanto, ampliado para proteger adequadamente o meio ambiente. “Assim, a ampliação não planejada de exploração mineral em área de proteção ambiental qualificada na Amazônia, como a Renca, ensejará grave lesão ao meio ambiente e, consequentemente, a toda humanidade”.

    Renca – A Renca, instituída por decreto em 1984, corresponde a uma área de aproximadamente 4, 6 milhões de hectares. Quase metade está localizada no sudoeste do estado do Amapá, abrangendo os municípios de Laranjal do Jari, Mazagão, Pedra Branca do Amapari e Porto Grande. A reserva encontra-se encravada em região de inúmeras áreas legalmente protegidas, com destaque para a Terra Indígena Wajãpi, Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, Florestas Nacional do Amapá e Estadual do Amapá, Reserva Extrativista do Cajari, Reserva do Desenvolvimento Sustentável do Uiratapuru e Estação Ecológica do Jari. No Pará, nas Terras Indígenas Rio Paru D’Este e TI Parque Tumucumaque, que congregam as etnias Aparai Wajãpi Wayana, Ararai Katxuyana e Tiryó Wajãpi Wayana.

    (MPF)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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