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    Home»Poder e Política»Ministério Público Federal reapresenta denúncia pela qual Lula ja foi condenado e Supremo anulou
    Poder e Política

    Ministério Público Federal reapresenta denúncia pela qual Lula ja foi condenado e Supremo anulou

    Aquiles Emir7 de agosto de 202104 Mins Read
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    Decisão vem após Supremo anular todas as condenações 

    O Ministério Público Federal do Distrito Federal representou à Justiça Federal a denúncia contra o ex-presidente Lula referente ao caso do sítio da Atibaia, pela qual já havia sido condenado pela Justiça Federal do Paraná. Vale ressaltar que a decisão vem depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter anulado todas as decisões que o então juiz Sergio Moro tomou no curso dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e este era um deles, embora a sentença tenha sido proferida pela juíza Gabriela Hardt.

    O pedido consta de parecer assinado pelo procurador Frederico de Carvalho Paiva.

    A denúncia foi originalmente aceita por Sergio Moro, ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), e o caso resultou em condenação do ex-presidente, confirmada em segunda instância. Em março deste ano, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a jurisdição curitibana era incompetente para processar e julgar o ex-presidente Lula nos casos do tríplex do Guarujá, em duas ações envolvendo o Instituto Lula e também no caso do sítio de Atibaia.

    Fachin decidiu ainda que os autos deveriam ser enviados para a Justiça do Distrito Federal e que caberá “ao juízo competente decidir sobre a possibilidade de convalidação” de depoimentos e de coleta de provas.

    Em outra ação, a 2ª Turma do STF decidiu pela suspeição de Moro para julgar Lula no caso do tríplex do Guarujá, também em março. Posteriormente, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, estendeu essa decisão a ações penais conexas, como as referentes ao sítio de Atibaia e ao Instituto Lula.

    Assim, todos os atos decisórios de Moro foram anulados, incluindo os praticados na fase pré-processual.

    O procurador Frederico de Paiva entendeu que a denúncia original deve ser ratificada. “Sob a singela alegação de identidade fática e circunstancial da questão, o ministro Gilmar Mendes, monocraticamente, estendeu a suspeição do juiz Sergio Moro para os atos decisórios praticados pelo referido magistrado durante a tramitação da ação penal ora sob análise”, escreve o procurador.

    O procurador também argumenta que a maior parte dos atos do processo foi feita pela juíza substituta Gabriela Hardt, “não se cogitando falar em nulidade de atos praticados por juíza que não foi declarada suspeita”.

    Além disso, despachou o procurador, apesar da decisão do ministro Gilmar Mendes estender a suspeição e consequente anulação dos atos decisórios aos demais processos que envolviam o ex-presidente Lula, “é inconteste que a nulidade não macula a atuação do órgão acusatório”.

    “O artigo 258 do CPP reafirma o entendimento no sentido de que o órgão do Ministério Público atua como parte imparcial, seja como parte, seja como custos legis. Contudo, não há, no caso dos autos em epígrafe, suspeição a ser reconhecida.”

    Sócio antigo – Em maio, a defesa do ex-presidente Lula pediu (clique aqui para ler a petição) que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal declarasse a suspeição dos procuradores Frederico de Carvalho Paiva e Herbert Reis Mesquita para atuar no processo (1016027-94.2019.4.01.3400) que investiga irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica.

    Os advogados do petista afirmam que as mensagens entre procuradores que atuavam na “lava jato” obtidas por hackers revelam que a denúncia dos caças foi idealizada pelos integrantes da operação de Curitiba, dentro de um “plano” que buscava liquidar Lula por meio de “acusações frívolas, apresentadas em número elevado e repetidas”.

    Para montar essa acusação, diz a defesa de Lula, os procuradores de Curitiba recorreram à atuação ilegal da Receita Federal e a articulações irregulares com autoridades norte-americanas.

    Paiva e Mesquita foram envolvidos nessas discussões em grupos no Telegram e “não apenas tomaram conhecimento das ilegalidades que estavam sendo praticadas pela ‘lava jato’ de Curitiba contra os excipientes [Lula e seu filho Luís Cláudio Lula da Silva] como também passaram a delas participar”.

    Segundo os advogados do ex-presidente, os procuradores sabiam que Lula e seu filho não praticaram irregularidades quanto à compra dos caças, mas decidiram levar adiante a acusação, com revisão dos procuradores da “lava jato”.

    E após o encerramento da instrução do caso, Paiva e Mesquita recorreram mais uma vez aos procuradores de Curitiba para combinar o conteúdo do depoimento do delator Antonio Palocci, que foi ouvido como testemunha. O objetivo era fortalecer a acusação contra Lula e seu filho.

    Para a defesa, as mensagens demonstram que Paiva e Mesquita não têm imparcialidade para trabalhar no caso. De acordo com os advogados, os integrantes do Ministério Público devem ter uma atuação que “não só deve se pautar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e imparcialidade, conforme exige a Carta Fundamental, como também transmitir à sociedade a clara segurança de que a postura do membro do Ministério Público propiciou ao jurisdicionado um processamento justo, com a máxima eficácia de seus direitos e garantias”.

    (Com informações do Conjur)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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