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    Home»Maranhão»Ministério Público Federal recomenda que Município de Barão de Grajaú suspenda contrato de transporte escolar
    Maranhão

    Ministério Público Federal recomenda que Município de Barão de Grajaú suspenda contrato de transporte escolar

    Aquiles Emir4 de setembro de 202002 Mins Read
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    Medida visa a suspender contrato relativo ao serviço de transporte escolar realizado indevidamente durante a pandemia.

    O Ministério público Federal (MPF) no Maranhão, por meio da Procuradoria da República no município de Balsas (PRM/Balsas) recomendou à Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú que suspenda contrato de serviço de transporte escolar durante a pandemia, uma vez que o contrato não diz respeito às ações de enfrentamento ao Covid-19 e nem foi firmado durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

    De acordo com o MPF, para os serviços de simples locação de veículos, o pagamento sem a devida contraprestação é indevido. O contrato exige que a atividade contratada seja realizada para a efetivação da contraprestação pecuniária e deve levar em consideração a quantidade de quilômetros rodados.

    Os pagamentos, no entanto, estão se6feitoa sem a efetiva prestação dos serviços, a Administração Pública está concorrendo com o enriquecimento sem causa do ente privado, o que é uma conduta totalmente vedada pelo ordenamento jurídico, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/1993.

    Dessa forma, o MPF pede que a Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú (MA) suspenda, imediatamente, novos pagamentos à sociedade empresária A. W. Transporte e Locação – EPP enquanto os serviços referentes ao CONTRATO 16-A/2020/SEMED (pregão presencial nº 02/2020/CCL, processo nº 09/2020/SEMED) não forem executados.

    Além disso, foi recomendado que seja modificado o contrato para inclusão de cláusula prevendo a compensação dos valores pagos durante a suspensão do ano letivo com prestação do serviços de locação dos veículos após o retorno das atividades escolares no município.

    Assim, o MPF determina o prazo de quinze dias para que o município se manifeste quanto ao acatamento da recomendação e a comprovação das medidas adotadas para o seu cumprimento. Em caso de não atendimento à recomendação, medidas administrativas e judiciais cabíveis serão adotadas.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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