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    Home»Maranhão»Ministério Público pede suspensão da cobrança de IPTU em Imperatriz
    Maranhão

    Ministério Público pede suspensão da cobrança de IPTU em Imperatriz

    Aquiles Emir21 de junho de 202402 Mins Read
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    Na vista aérea de Imperatriz dá para perceber a predominância das casas em relação aos apartamentos (divulgação)
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    Aumento só poderia ter sido feito por lei específica

    A 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de Imperatriz, impetrou mandado de segurança coletivo para suspender a cobrança do Imposto Predial e Territorial  Urbano (IPTU) do ano de 2024, no Município de Imperatriz.

    De acordo com o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, em 2024, os contribuintes da cidade foram surpreendidos com o aumento excessivo do imposto, com valores que chegam a variar para mais de 1.000% em relação ao ano de 2023.

    Na ação, foram anexadas diversas reclamações e guias de cobrança de IPTU para comprovar a ilegalidade da cobrança.

    Ainda segundo o membro do Ministério Público do Maranhão, a investigação da 3ª Promotoria de Justiça da Ordem Tributária e Econômica apurou que a Prefeitura desconsiderou a Planta de Valores Genéricos utilizada há mais de 20 anos em Imperatriz.

    “Ao fazer isso, aumentou a base de cálculo do IPTU por meio de um arbitramento fiscal, utilizando análise por amostragem de laudos de ITBI de imóveis de cada bairro”, explicou.

    Para o Ministério Público, o aumento somente poderia ter sido feito por meio de uma lei específica, com os critérios pelos quais a base de cálculo seria definida, sempre obedecidos os parâmetros gerais postos no Código Tributário Municipal.

    Thiago Costa Pires afirmou que ocorreu clara ilegalidade na majoração da base de cálculo do IPTU 2024 na cidade de Imperatriz, sem a observância da planta de valores genéricos instituída em 2002 e sem a edição de uma nova lei de atualização da referida planta, o que viola o princípio da legalidade tributária.

    “Em que pese a tentativa do Poder Executivo de Imperatriz de arrecadar mais com o IPTU 2024, a base de cálculo do imposto não poderia ser alterada por mero ato discricionário de arbitramento, sem uma lei específica. Ao fazer esse arbitramento, a autoridade fiscal acaba incorrendo em verdadeiro aumento da base de cálculo sem uma lei específica, prática que vem sendo combatida nos tribunais”, destacou o promotor.

    Diante da ilegalidade do lançamento baseado em critérios sem previsão normativa, o Ministério Público requereu a suspensão da cobrança, com o reconhecimento da ilegalidade da majoração da base de cálculo do IPTU 2024 em Imperatriz.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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