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    Home»Poder e Política»Ministro André Mendonça nega pedido de suspensão da PEC que amplia pagamento de benefícios
    Poder e Política

    Ministro André Mendonça nega pedido de suspensão da PEC que amplia pagamento de benefícios

    Aquiles Emir13 de julho de 202202 Mins Read
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    Segundo o ministro, a interferência do Poder Judiciário no processo legislativo deve ser medida excepcional

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar no Mandado de Segurança (MS) 38659, impetrado pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) contra a tramitação conjunta das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 1/2022, que institui estado de emergência e amplia o pagamento de benefícios sociais, e 15/2022, que estabelece diferencial de competitividade para os biocombustíveis.

    No MS, o deputado argumenta que as PECs foram levadas à votação na Câmara dos Deputados em cinco dias, o que teria impedido a apresentação de emendas parlamentares, e que as proposições constantes do texto viabilizam a distribuição de bens e valores diretamente para o eleitor, no ano das eleições, em ofensa à cláusula pétrea da liberdade do voto.

    Separação dos Poderes – Ao negar o pedido, o ministro André Mendonça afirmou que o controle judicial de atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais deve ser excepcional, restrito aos casos em que há flagrante, inequívoco e manifesto desrespeito ao devido processo legislativo.

    Na avaliação do ministro, a interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo coloca em risco o princípio da Separação dos Poderes, sendo agravado se o deferimento de liminar se der de forma monocrática e sem oitiva prévia das autoridades responsáveis pelos atos normativos questionados.

    Na hipótese, ele não verificou inequívoco desrespeito ao processo legislativo e destacou que o exame mais aprofundando dos fundamentos somente deve ocorrer após a prestação de informações pelas autoridades envolvidas, em resguardo à harmonia e independência dos Poderes. Além disso, não verificou a presença do perigo da demora, uma vez que eventual apreciação das PECs pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso, sob fundamento de violação ao devido processo legislativo.

    “A autocontenção judicial deve nortear a atuação jurisdicional da Suprema Corte em tais casos, de modo que seja evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação”, afirmou.

    Informações – Ao final, o relator pediu informações do presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e determinou que se dê ciência à Advocacia-Geral da União (AGU). Após as informações, os autos seguem para vista da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    (STF)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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