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    Home»Poder e Política»Ministro André Mendonça pede informações ao presidente da República e ao Legislativo sobre Fundo Eleitoral
    Poder e Política

    Ministro André Mendonça pede informações ao presidente da República e ao Legislativo sobre Fundo Eleitoral

    Aquiles Emir12 de janeiro de 202202 Mins Read
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    Ele é o relator da ação que questiona a aprovação de R$ 5,7 bi para o Fundo Eleitoral

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a aprovação, pelo Congresso Nacional, de dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 que destina R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

    As autoridades têm o prazo comum de cinco dias para prestarem as informações e, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão prazo de três dias para se manifestar.

    No despacho, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058, ajuizada pelo Partido Novo, considera recomendável a apreciação colegiada do pedido de liminar, em razão da proximidade dos marcos temporais previstos para a eleição deste ano.

    Segundo ele, além de assegurar a segurança jurídica, a análise pelo Plenário leva em consideração a relevância do acesso aos recursos do FEFC no âmbito do processo de migração partidária e da igualdade de chances no pleito eleitoral.

    Competência – Na ação, o Novo sustenta que o Congresso teria usurpado a competência do Poder Executivo federal, ao majorar o valor originalmente previsto no Projeto de LDO. Narra que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões e, por meio de emenda do Congresso Nacional, foi alterada a nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo, criando nova despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA).

    A regra chegou a ser vetada pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso em sessão conjunta.

    Segundo a legenda, a disposição contraria as normas constitucionais de elaboração do orçamento público federal, que estabelecem a iniciativa do Executivo e vedam emendas que inovem no orçamento ou que sejam incompatíveis com o plano plurianual.

    (STF)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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