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    Home»Brasil»Ministro da Justiça obriga retirar conteúdo com apologia à violência de redes sociais
    Brasil

    Ministro da Justiça obriga retirar conteúdo com apologia à violência de redes sociais

    Aquiles Emir13 de abril de 202303 Mins Read
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    Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União

    Uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu as medidas administrativas a serem adotadas para prevenir a disseminação de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos em plataformas de redes sociais.

    O texto publicado hoje (13) no Diário Oficial da União prevê que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaure processo administrativo para apurar e responsabilizar as plataformas diante da propagação de conteúdos que incentivem ataques contra o ambiente escolar ou que façam apologia e incitação a esses crimes e seus perpetradores.

    Ainda de acordo com a publicação, a Senacon deverá requisitar às plataformas um relatório sobre as medidas tomadas para fins de monitoramento, limitação e restrição de conteúdos, incluindo o desenvolvimento de protocolos para situações de crise.

    “A Senacon, no âmbito de processo administrativo, deverá requisitar que as plataformas de redes sociais avaliem e tomem medidas de mitigação relativas aos riscos sistêmicos decorrentes do funcionamento dos seus serviços e sistemas relacionados, incluindo os sistemas algorítmicos.”

    A avaliação de riscos sistêmicos, segundo a portaria, deverá considerar efeitos negativos, reais ou previsíveis, da propagação de conteúdos ilícitos, sobretudo o risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para a idade; e o risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam extremismo violento.

    A Senacon deverá ainda requisitar às plataformas relatório que considere como os seguintes fatores influenciam riscos sistêmicos: a concepção de sistemas de recomendação e de qualquer outro sistema algorítmico pertinente; sistemas de moderação de conteúdos; termos e políticas de uso; influência da manipulação maliciosa e intencional no serviço, incluindo a utilização inautêntica ou da exploração automatizada do serviço.

    Já a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) deverá coordenar o compartilhamento, entre plataformas de redes sociais e autoridades competentes, de dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão que disponibilizou o conteúdo.

    Por fim, a portaria prevê que a Senasp oriente as plataformas para impedir a criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento.

    “A Senasp deverá instituir banco de dados de conteúdos ilegais, nos termos desta portaria, para fins de compartilhamento entre as plataformas de redes sociais, com o objetivo de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados.”

    Esse banco de dados poderá conter imagens, links e outros conteúdos ilegais, aos quais poderá ser atribuído hash (criptografia) exclusivo, entre outros recursos que os identifiquem e auxiliem na limitação da circulação de postagens nas plataformas de redes sociais.

    “Na ocorrência de circunstâncias extraordinárias que conduzam a uma grave ameaça à segurança pública objetivamente demonstrada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá determinar a adoção de protocolos de crise, a serem observados pelas plataformas de redes sociais com medidas proporcionais e razoáveis.”

    A portaria prevê também que as plataformas indiquem um representante responsável pela comunicação direta, inclusive por via eletrônica, com autoridades policiais e judiciárias da União e dos estados, apto a tomar decisões para mitigar a chamada situação de crise.

    “As sanções para o não cumprimento das obrigações previstas nesta portaria se darão no âmbito de procedimento administrativo ou judicial, de acordo com as atribuições dos órgãos competentes.”

    Escolas – Denúncias sobre ameaças de ataques a escolas podem ser comunicadas a um canal criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com SaferNet Brasil. As informações enviadas ao Escola Segura serão mantidas sob sigilo e não há identificação do denunciante.

    Acesse o site para fazer uma denúncia.

    Em caso de emergência, a orientação é ligar para o 190 ou para a delegacia de polícia mais próxima.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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