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    Home»Esporte»Ministro do STF determina retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF
    Esporte

    Ministro do STF determina retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF

    Aquiles Emir4 de janeiro de 202403 Mins Read
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    Brasil corria risco de não participar do torneio classificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia destituído Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e designado um interventor para gerir a entidade. Com isso, Rodrigues e os demais dirigentes eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral da CBF em março de 2022 retornarão aos cargos.

    A decisão, que será submetida ao Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

    Acordo – Segundo o processo, a CBF celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e aprovou uma reforma estatutária. Em seguida, em março de 2022, elegeu a chapa encabeçada por Ednaldo Rodrigues, extinguindo a ação. Contudo, o TJ-RJ considerou ilegítima a intervenção do MP-RJ e extinguiu a ação, anulou o TAC e afastou o presidente.
    Interesse social – Ao deferir a liminar, Mendes ressaltou que a prática desportiva tem relevante interesse social e, por esse motivo, não é possível, em princípio, descaracterizar a legitimidade do Ministério Público para intervir em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país.
    Danos irreparáveis – Além disso, ele verificou que o afastamento do presidente da CBF poderia causar danos graves e irreparáveis à coletividade, pois a FIFA não reconhece o interventor nomeado pelo TJ-RJ como representante legítimo da entidade, de modo que nenhum documento oficial firmado exclusivamente por ele seria reconhecido. Essa circunstância inviabilizaria a inscrição da Seleção Brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, cujo prazo se encerra amanhã (5).
    Suspensão de processos – Na liminar, o Gilmar Mendes também determina a suspensão das decisões judiciais que tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público em causas referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no País, até que o STF se manifeste definitivamente sobre a matéria, ressalvados os casos em que já haja decisões definitivas.
    ADI – Na ADI 7580, o PCdoB pede que o STF fixe interpretação de forma a assegurar a não intervenção do Poder Judiciário em questões internas das entidades esportivas e reconhecer a legitimidade do Ministério Público para, com base na proteção do consumidor, firmar TACs com entidades desportivas.

    (Do STF)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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