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    Home»Poder e Política»Ministro do Supremo autoriza Rodrigo Maia disputar reeleição
    Poder e Política

    Ministro do Supremo autoriza Rodrigo Maia disputar reeleição

    Aquiles Emir2 de fevereiro de 201702 Mins Read
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    Brasília - O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) foi eleito presidente da Câmara dos Deputados, com 285 votos. (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu, nesta quarta-feira, liberar a candidatura do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), à reeleição. Mello julgou ação na qual o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) contesta a legalidade da candidatura. Figueiredo é um dos adversários de Maia na disputa. Além da ação de Figueiredo, havia mais dois pedidos de outros deputados sobre o mesmo tema.

    Segundo o parlamentar, a Constituição e o Regimento Interno da Câmara impedem que membros da Mesa Diretora sejam reconduzidos ao cargo na mesma legislatura. Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara em julho do ano passado, para um “mandato-tampão” para substituir Eduardo Cunha, após sua cassação.

    O Artigo 57 da Constituição Federal diz que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente”. Dessa forma, segundo os adversários de Maia, mesmo que seja um mandato temporário, Maia não poderia ser reeleito.

    Na decisão, Celso de Mello entendeu que não há justificativa para a concessão da liminar pleiteada pelo deputado. Para Celso, o Supremo não pode proibir, por analogia, regras que não estão claras na Constituição, como a suposta proibição da reeleição de parlamentares que cumprem mandato-tampão.

    Em uma manifestação enviada ao Supremo, Maia defendeu que a recondução é matéria interna corporis, ou seja, assunto interno da Casa, em que não cabe interferência do Judiciário. Além disso, o deputado sustenta que a Constituição não proíbe a reeleição de quem cumpre mandato-tampão no Legislativo.

    “Importante ressaltar que, ao contrário das disposições relativas às eleições no âmbito do Poder Executivo, em que a Constituição é explicita em sujeitar aquele que ocupa um mandato-tampão às restrições da reeleição, não há nenhuma limitação no que se refere aos sucessores ou substitutos dos titulares dos cargos das Mesas Diretoras eleitos previamente nas eleições ordinárias”, diz Maia.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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