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    Home»Maranhão»MPF consegue decisão que obriga Ibama a retomar fiscalização do transporte de madeira em rodovias maranhenses
    Maranhão

    MPF consegue decisão que obriga Ibama a retomar fiscalização do transporte de madeira em rodovias maranhenses

    Aquiles Emir9 de dezembro de 202103 Mins Read
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    Porto Velho, Rondonia, 27 maio 2010. Jaci Parana, distrito de Porto Velho, a 88km de distancia, e onde esta sendo construida a Usina HidrelŽtrica de Jirau. A cidade tem recebido milhares de trabalhadores rotativamente. Consequentemente, casos de malaria e de violencia estao aumentando na cidade, que esta sem estrutura para receber o montante de gente. Uma devastacao perversa esta ocorrendo em Jaci-Parana, e possivel ver caminhoes sem placa recheados de toras de madeira extraida ilegalmente circulando por ruas afastadas do distrito. O mercado esta caotico e os moradores antigos estao incomodados e desconfiados.
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    Órgão terá prazo de 90 dias para cumprir determinação

    Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar, no dia 23 de novembro, determinando que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) restabeleça os serviços de fiscalização do transporte de produtos e subprodutos florestais nas rodovias do estado do Maranhão, em razão da suspensão indevida e da ocorrência de omissão nas ações fiscalizatórias de sua atribuição.

    De acordo com a ação, a superintendência regional do Ibama havia suspendido a fiscalização nas rodovias e o controle de autuações e apreensões de produtos florestais irregulares, geralmente procedentes de polos madeireiros clandestinos ou de estados da região Norte, realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

    O Instituto justificou a medida relatando falta de pessoal e de recursos para manter esta atividade e encerrou sua parceria com a PRF, direcionando, ainda, a atribuição fiscalizatória para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). Também alegou ausência de omissão e a realização de ações específicas para a fiscalização e controle de desmatamento de terras indígenas e de áreas federais, assim como questões processuais.

    Entretanto, para o MPF, a existência de eventuais parcerias firmadas com outros órgãos públicos ambientais não afasta o dever que decorre das atribuições legais do Ibama. Além disso, o procurador da República Alexandre Soares, autor da ação, ressalta o perigo na possível omissão do Instituto, pois “a falta de fiscalização nas principais rotas terrestres de escoamento de produtos florestais explorados irregularmente, como as BRs 222 e 316, pode causar graves prejuízos às áreas de proteção ambiental federais, principalmente à Reserva Biológica do Gurupi e aos territórios indígenas que possuem grande dossel florestal, visto que são alvos constantes de desmatamentos sem autorização”.

    Na decisão, emitida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária, foi considerado que a alegação de falta de recursos humanos e orçamentários do réu, sem comprovação de impossibilidade material, e a simples comparação entre os interesses de outros órgãos ambientais para determinação da necessidade de atuação, sem a formalização de instrumentos de cooperação, não é suficiente para justificar a suspensão de suas atividades fiscalizatórias nas rodovias. Além disso, a medida ofende o interesse público primário e a garantia de direito fundamental, pois a omissão do réu viola, continuadamente, o dever de proteção legalmente imposto ao órgão, causando situação de risco ao meio ambiente.

    Em vista disso, a Justiça Federal no Maranhão determinou que o Ibama restabeleça, no prazo de 90 dias, as ações de fiscalização ostensivas e permanentes para o controle do transporte de produtos e subprodutos florestais e perigosos nas principais vias terrestres que atravessam o estado do Maranhão, especialmente, nos trechos das BRs 222 e 316. Em caso de descumprimento, o órgão ambiental federal terá que pagar multa diária de R$ 5 mil, incidente a partir do primeiro dia após o final do prazo fixado.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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