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    Home»Poder e Política»Ministério Público Federal diz que Lula pode ir para regime semiaberto
    Poder e Política

    Ministério Público Federal diz que Lula pode ir para regime semiaberto

    Aquiles Emir4 de junho de 201903 Mins Read
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    FELIPE PONTES

    Em parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) concluiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva adquiriu o direito de progressão do regime fechado para o semiaberto, no qual pode sair para trabalhar durante o dia e deve voltar à noite para a prisão.

    Na manifestação, a subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre diz que houve “omissão” no acórdão (decisão colegiada) da Quinta Turma do STJ que reduziu a pena de Lula no caso do tríplex no Guarujá (SP) de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias. O MPF também opinou a favor da redução da multa de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões.

    Segundo o parecer, ao reduzir a pena o STJ deveria já ter deliberado o eventual cumprimento da pena em regime semiaberto, levando-se em consideração a redução da pena e o tempo decorrido desde que Lula foi preso, em 7 de abril do ano passado. Com isso, restariam a ele 7 anos e 9 meses de prisão.

    A subprocuradora citou o Código Penal, segundo o qual penas menores de oito anos podem começar a ser cumpridas em regime semiaberto.

    Pela Lei de Execuções Penais, a progressão de regime pode ser concedida depois do cumprimento de um sexto da pena, dada a condição de bom comportamento. Segundo as projeções iniciais, Lula teria o direito a partir de setembro.

    O parecer do MPF foi enviado ao STJ em resposta a embargos de declaração (recurso para esclarecimentos sobre uma decisão) interpostos pela defesa de Lula. Caberá agora ao relator do caso no tribunal, ministro Félix Fischer, deliberar sobre o assunto.

    Defesa – Em nota, os advogados de Lula dizem que o “resultado esperado pela defesa do ex-presidente Lula para esse e para qualquer outro recurso é a sua absolvição, porque é o único resultado compatível para quem não praticou qualquer crime”.

    “No tocante à argumentação subsidiária submetida pela defesa de Lula ao STJ, o parecer apresentado pela subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre no último dia 29.05 reconheceu que não há obstáculo legal no caso concreto para a fixação imediata do regime aberto”, acrescenta o texto.

    Para a defesa, Lula deve progredir diretamente para o regime aberto, quando o condenado pode sair durante o dia e deve voltar à noite para casa, devido à “inexistência de estabelecimento compatível” para o cumprimento da pena em regime semiaberto, e ante a “peculiar situação” do ex-presidente.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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