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    Home»Maranhão»MPF questiona decreto do governo sobre quem deve fiscalizar casa de diversão
    Maranhão

    MPF questiona decreto do governo sobre quem deve fiscalizar casa de diversão

    Aquiles Emir16 de dezembro de 201702 Mins Read
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    A Procuradoria-Geral da República enviou, quinta-feira (14), parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 473/MA) contra o Decreto 5.068/1973, do Estado do Maranhão, que atribui à Polícia Civil a fiscalização de estabelecimentos destinados à diversão pública e práticas esportivas. O pedido é pela inconstitucionalidade formal e material da norma, uma vez que a Constituição reserva aos municípios o controle desse tipo de atividade.

    No parecer, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumenta que há ofensa ao artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que reserva aos municípios a competência para dispor sobre peculiaridades locais, e ao artigo 144, parágrafo 4º, pois a atuação da polícia judiciária se restringe às funções de investigação criminal, não incluindo atividades de controle de diversão pública. A competência municipal encontra respaldo também no artigo 30, inciso VIII, que confere à municipalidade atribuição para promover adequado ordenamento territorial.

    “Não resta dúvida que o decreto estadual usurpou a competência municipal para tratar de matéria de repercussão local”, defende Dodge. Para ela, o ato normativo autoriza a interferência indevida de um órgão estadual de segurança pública no funcionamento de serviços públicos municipais. “O decreto estadual, ao atribuir à Polícia Civil a função de fiscalização dos estabelecimentos de diversões públicas e desporto, afrontou também a sistemática constitucional sobre segurança pública”, complementou a PGR.

    Segundo o decreto, para que seja realizada qualquer atividade de diversão pública no Maranhão, é necessário alvará de licença a ser expedido na capital, pela Seção de Costumes e Diversões Públicas, e, no interior, por delegacias de polícia. O texto determina inspeção dos estabelecimentos e institui vistoria policial anual. Além disso, define o horário de funcionamento das casas de diversão noturna, dos parques de diversões e outros estabelecimentos de entretenimento.

    Na peça, a PGR salienta que a utilização de agentes da segurança pública para a realização desse tipo de atividade representa desvirtuamento do sistema constitucional de segurança pública e “aplicação da força policial repressiva e judiciária em instância na qual não se faz necessária”.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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