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    Home»Maranhão»Município condenado a pagar R$ 50 mil por omissão em maus-tratos a animais
    Maranhão

    Município condenado a pagar R$ 50 mil por omissão em maus-tratos a animais

    Aquiles Emir17 de janeiro de 202303 Mins Read
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     Cachorros estavam com o dono dentro de casa

    O Município de São Luís deverá pagar R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, por omissão na assistência a cerca de 50 animais domésticos que estavam abrigados em uma casa da Rua das Flores, no Bairro de Fátima, em São Luís, com um idoso em situação de abandono.

    A condenação resultou da conversão de “Obrigação de Fazer” em pagamento de “perdas e danos” determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em Ação Popular movida contra o Município e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por Camila Santos Melo, Lisiane Mendes de Azevedo e Isaac Newton Silva.

    Na ação, os moradores informam a existência de animais adultos e filhotes, vulneráveis, sem cuidados, alimento ou condições adequadas de higiene e que a omissão municipal resulta em problemas de saúde pública como a proliferação de doenças como raiva e leishmaniose. Informaram ainda que São Luís não dispõe de abrigo, casa de passagem ou hospital veterinário público que se responsabilize por animais abandonados e que as ONG’s não tinham condições de receber os animais, por falta de espaço e apoio financeiro.

    Obrigações – Em 2 de julho de 2019, a Justiça determinou ao Município de São Luís, em caráter de urgência e de forma liminar (provisória), o fornecimento de 1 Kg de ração por dia por animal, durante 40 dias, e água, à casa, além de apoio veterinário para realização de consultas e exames, vacinas e medicamentos necessários para diminuir a situação de calamidade encontrada.

    Conforme informações do processo, o Município não cumpriu as obrigações impostas. Os autores da ação anexaram fotos de animais feridos e mortos retirados do local, além de relatórios da Unidade de Vigilância Sanitária – UVZ e perícia técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, atestando em grave situação de maus tratos.

    Na casa não restam mais animais porque eles foram resgatados por diversas entidades ou morreram em situação de crueldade. Mais de 30 animais teriam morrido durante a vigência da decisão liminar, por inércia do Município de São Luís.

    O Município alegou o impacto negativo da decisão nas finanças e na organização administrativa municipal e que, devido à pandemia Covid-19, o cumprimento da decisão não foi possível. Ressaltou ainda que os animais estavam dentro de imóvel particular e não em vias públicas, invocando a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio do idoso.

    Maus tratos – O Ministério Público considerou os fatos “notórios e incontroversos” e que as ações mais importantes e definitivas foram realizadas por órgãos do Estado, entidades e pessoas da sociedade civil. “Passado um ano da decisão de urgência, nada foi realizado”, atestou o MP.

    De acordo com a fundamentação da sentença, a Lei nº 9.605/1998 criminaliza a prática de maus-tratos contra animais, e a pena (reclusão) foi aumentada recentemente quando se trata de cães e gatos pela Lei nº 14.064/2020), além da viabilidade da responsabilização administrativa e cível. E, por se tratar de flagrante, o Poder Público deveria agir para cessar o sofrimento animal, sem afrontar o princípio da inviolabilidade do domicílio.

    “O que antes era um risco, um problema sanável, converteu-se em fato cruelmente consumado, minimizado pela atuação de terceiros, tornando-se impossível a obtenção de resultado prático da obrigação de fazer imposta”, declarou o juiz na sentença, de 19 de dezembro.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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