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    Home»Consultório Jurídico»Não são apenas noventa dias o prazo de garantia de um produto, se o defeito do produto for oculto
    Consultório Jurídico

    Não são apenas noventa dias o prazo de garantia de um produto, se o defeito do produto for oculto

    Aquiles Emir9 de setembro de 202404 Mins Read
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    Especialista explica garantia de itens de consumo

    Um mês, 90 dias, um ano, garantia estendida. Os prazos oferecidos ao consumidor brasileiro são diversos e dependem do tipo de produto adquirido, mas não é só isso. Mesmo após o prazo corrido é possível solicitar a troca do item ou a devolução do valor pago por ele, se o problema que apareceu puder ser considerado “defeito oculto”.

    De acordo com o professor do curso de Direito da Universidade Positivo (UP), Gabriel Schulman, nem sempre o prazo de garantia passa a ser contado a partir do momento da compra. “Se o produto comprado pelo consumidor tiver o que se considera um defeito oculto, o prazo de garantia começa a ser contado a partir do momento em que esse defeito aparece, e não a partir da data de compra, em especial considerando a vida útil”, explica. A lei assegura essa garantia para que o consumidor tenha mais segurança ao adquirir produtos que deveriam ser duráveis, como eletrodomésticos, por exemplo.

    Quais são os prazos de garantia previstos por lei?

    No Código de Defesa do Consumidor (CDC), que baliza todas as obrigações legais de quem comercializa um produto ou serviço, há dois prazos de garantia previstos. Um deles é de 30 dias e diz respeito aos produtos e serviços não duráveis, como alimentos e viagens. O outro é de 90 dias e se refere a produtos e serviços duráveis, como televisores ou móveis. “Esse prazo é contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços”, pontua o especialista. Esses prazos são o limite de tempo que o consumidor tem para solicitar a troca ou a devolução do dinheiro.

    Outra modalidade é a chamada “garantia estendida”, uma espécie de seguro vendido separadamente, opcional, que funciona como uma garantia adicional por determinado período de tempo, após o fim da garantia legal ou contratual. “É uma opção para o consumidor, geralmente oferecida no momento da compra do produto. A garantia estendida cobre defeitos de fabricação e pode incluir outros serviços, conforme o contrato, como manutenção preventiva ou reparos. As empresas também oferecem a garantia adicional, que pode durar vários anos, como se observa na oferta de veículos. Nesse caso a garantia legal e a oferecida pela empresa se somam”, acrescenta.

    O que a garantia legal assegura?

    Ainda segundo o CDC, a partir do momento em que recebe a reclamação, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. No caso de o fabricante tentar consertar o produto, esse conserto tem uma garantia assegurada de três meses após a entrega do produto de volta ao consumidor.

    Mas, se, depois desse período, o problema não tiver sido solucionado, o consumidor pode exigir uma dessas três opções: substituição do produto por outro idêntico em perfeitas condições de uso, restituição imediata do valor pago ou abatimento proporcional do preço. “No entanto, quando o produto é essencial, como uma geladeira, esse prazo de 30 dias não vale e o consumidor pode exigir uma dessas três opções imediatamente”, ressalta Schulman. 

    O pulo do gato: defeito oculto

    Ao comprar um bem durável, espera-se que ele possa ser usado por vários anos. Por isso, se o defeito desse bem estiver oculto – ou seja, for difícil de detectar ou só se apresentar depois de algum tempo de uso -, é possível exigir a troca mesmo que o prazo legal da garantia já tenha expirado. “Quando se trata de um defeito oculto, de modo geral, considera-se que o prazo de garantia só começa a valer a partir do momento em que esse defeito se apresenta, observando o tempo de vida útil. Caso a garantia não seja cumprida, o consumidor pode usar o Procon, a plataforma on-line consumidor.gov ou, se julgar necessário, promover uma ação judicial contra o fabricante”, finaliza.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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