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    Home»Maranhão»No Maranhão, mais de 690 mil consumidores terão isenção da tarifa de energia elétrica
    Maranhão

    No Maranhão, mais de 690 mil consumidores terão isenção da tarifa de energia elétrica

    Aquiles Emir16 de abril de 202004 Mins Read
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    A Equatorial Energia começou a implementar a isenção do pagamento referente à tarifa de energia elétrica para os clientes cadastrados na Tarifa Baixa Renda, que consomem até 220 kWh por mês. A Medida Provisória de 08 de abril de 2020 ampliou o benefício da Tarifa Social Baixa Renda para a população no contexto da pandemia de Covid-19.

    No Maranhão, o benefício será concedido automaticamente para 698 mil clientes, considerados baixa renda, que já estão cadastrados. Mas quem tem o Número de Inscrição Social (NIS) válido e ainda não é inscrito na Tarifa Social, deve entrar em contato com a Equatorial pelo site www.equatorialenergia.com.br ou pela Central de Atendimento 116 para solicitar o cadastro e receber o benefício. Cerca de 394 mil maranhenses podem ter acesso ao desconto, mas ainda não realizaram o cadastro.

    A gerente de Regulação e Mercado da Equatorial Maranhão, Rafaela Moreira, explica que essa medida irá beneficiar muitas famílias que foram diretamente afetadas pelas medidas preventivas à COVID-19 e esclarece que a isenção se refere apenas a tarifa de energia, sendo as demais cobranças estão mantidas.

    “Os clientes que consumirem até 220 kWh por mês e estiverem cadastradas como baixa renda terão desconto de 100% na tarifa de energia. No entanto, é interessante ressaltar que a conta não será zerada, já que a MP não contempla a isenção de impostos e encargos, bem como as contribuições e parcelamentos já existentes na conta”, reforçou a gerente.

    Rafaela explica ainda que quem consumir mais de 220 kWh terá a isenção, mas o que for consumido acima desse limite, será cobrada a tarifa normal. “Os critérios da MP são muito claros, por exemplo, se uma residência consumir 250 kWh no mês de abril, o valor equivalente aos 220 kWh da tarifa será descontado, mas os 30 kWh excedentes serão cobrados conforme a tarifa normal. Essa informação é importante até para o uso racional da energia e evitar extrapolar a faixa da isenção da tarifa”.

    “As unidades que receberam a fatura de energia emitida no mês de abril sem o desconto, e ainda não efetuaram o pagamento, devem desconsiderar a via recebida. A distribuidora irá corrigir a conta aplicando o benefício da MP e disponibilizará nos canais digitais o novo boleto”.

    Os clientes que já tiverem feito o pagamento da conta não serão prejudicados, pois o saldo será creditado na conta próxima fatura. Mesmo que a conta seguinte venha com tarifa zerada, esse saldo pago ficará no sistema para ser concedido nas faturas posteriores ao período da MP.

    O que é a tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda)?

    A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica. Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:

    • Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoas;
    • Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
    • Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
    • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

    Qual a documentação necessária para solicitar o cadastro?

    Um dos moradores da Conta Contrato deve possuir os documentos:

    • CPF
    • RG ou documento com foto
    • NIS
    • Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, apresentar o número do benefício.

    Para saber quem é considerado consumidor de baixa renda, basta verificar no canto superior da conta de energia a informação: Classificação: Resid. Baixa Renda – MONOFÁSICO

    No campo demonstrativo de faturamento está a informação sobre o consumo do período faturado. o benefício.

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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