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    Home»Maranhão»Justiça mandar tirar nomes de ex-prefeita e ex-deputado de creche e escola
    Maranhão

    Justiça mandar tirar nomes de ex-prefeita e ex-deputado de creche e escola

    Aquiles Emir14 de junho de 202402 Mins Read
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    Ex-prefeita Suely Torres, na foto com o secretário estadual de Governo, Rubem Pereira, tem seu nome numa creche na zona rural do município de Matões
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    Nomes de pessoas vivas são proibidos por lei

    Em atendimento ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou na quarta-feira, 12, que o Município de Matões e o prefeito Ferdinando Coutinho providenciem, no prazo de sessenta dias, substituição dos nomes da Creche Tia Suely e Unidade Escolar César Bandeira, no povoado Marinheiro, na zona rural do município.

    Os dois colégios homenageiam pessoas vivas: a ex-prefeita Suely Torres e o ex-deputado federal César Bandeira. Além do princípio da impessoalidade do Poder Público, isto afronta a Lei nº 6.454/1977 – que dispõe sobre denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.

    A decisão abrange, ainda, todos os bens públicos que tenham denominações de pessoas vivas.

    Proferida pela juíza Susi Almeida (que responde temporariamente pela comarca), a sentença acolheu os pedidos feitos pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, em Ação Civil Pública, ajuizada em dezembro de 2020.

    “A designação de nome pessoal a prédio público implica promoção do indivíduo, às custas do patrimônio público. Promover particulares não é, e nem pode ser, a finalidade buscada pela Administração Pública”, ressalta a magistrada na sentença.

    Deputado Federal CÉSAR BANDEIRA - Portal da Câmara dos Deputados
    Ex-deputado César Bandeira foi homenageado

    Em março de 2022, o Poder Judiciário já havia concedido os pedidos liminares da Promotoria de Justiça de Matões, determinando que o Município providenciasse a substituição das nomenclaturas das duas escolas e de todos os bens públicos na mesma situação.

    Caso descumprisse a liminar, o prefeito Ferdinando Coutinho deveria pagar multa no valor de R$ 1 mil diário por casa de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil. Município e gestor não obedeceram à determinação judicial.

    Impessoalidade – A Ação foi motivada por ofício encaminhado ao MPMA por alguns vereadores, tratando da violação, pelo Município de Matões, à Lei nº 6.454/1977 e ao princípio da impessoalidade do Poder Público.

    Mesmo após ser oficiado, o Município não editou normas com determinação de novos nomes para os bens públicos. “Sequer demonstrou interesse em solucionar o impasse em questão”, relatou Renato Ighor Viturino, na ACP.

    A nova multa por descumprimento foi estabelecida no valor de R$ 500 diários, a serem pagos, individualmente, pelo Município e gestor municipal. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

    (Com informações do MPMA)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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