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    Home»Poder e Política»Novas regras eleitorais podem entrar em vigor a partir de 2024
    Poder e Política

    Novas regras eleitorais podem entrar em vigor a partir de 2024

    Aquiles Emir16 de setembro de 202304 Mins Read
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    Minirreforma é aprovada pela Câmara Federal

    Dois projetos de lei aprovados esta semana na Câmara dos Deputados mudam diversas regras para as eleições municipais de 2024. Isso, se o texto for aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula até 6 de outubro — um ano antes das eleições. 

    A proposta foi aprovada pelos deputados na noite de quarta (13) e os destaques foram alterados no dia seguinte (14). Entre as principais mudanças chamam atenção a flexibilização das regras de inelegibilidade e a proibição das candidaturas coletivas, além do fim da obrigatoriedade de cotas para mulheres —  individualmente —  por partido.

    Outra mudança prevista no texto obriga os municípios a oferecer transporte coletivo gratuito no dia da votação. No Congresso, a pressa é grande, pois os senadores têm pouco tempo para votar e aprovar a proposta. O que não deve ser difícil acontecer, segundo o cientista político Leandro Gabiati. 

    “A aprovação virou prioridade dos deputados essa semana. Passou de forma célere e a perspectiva é que o Senado tenha receptividade com aquilo que a Câmara aprovou. O que se tem é uma demanda dos partidos, ou seja, dos partidos dos deputados e dos senadores, então, muito provavelmente, o Pacheco [Rodrigo Pacheco, presidente do Senado] deve acelerar a tramitação e incluir o Planalto para que aprove até o dia 6.”

    Principais mudanças para as eleições:

    • Candidaturas coletivas proibidas
      • As candidaturas coletivas — quando um grupo de pessoas toma decisões conjuntas sob o mandato a partir de um número único na urna — foram proibidas pelo novo projeto. 
    • Candidaturas femininas e recursos para campanhas
      • O novo texto prevê que os partidos não terão mais que cumprir a cota individual — de 30% de candidaturas femininas. Esse percentual poderá ser preenchido por uma federação, o que, na prática, permite que um partido não tenha nenhuma candidata concorrendo a cargos eletivos. O que, para o advogado e doutor em Direito Constitucional Acácio Miranda, não deveria ter sido retirado do texto. “O ideal seria a manutenção de uma cota mínima e o que se fez foi exatamente o contrário. Eles anistiaram as irregularidades lá de trás e não se debruçaram propriamente sobre as discussões de manter ou não os 30%. Eles deixaram — quando da anistia — uma porta aberta para isso.”   
    • Transparência na campanha e prestação de contas
      • As prestações de contas — que hoje são feitas duas vezes — , durante e ao final da campanha, passam a ser feitas apenas uma vez, no fim do processo eleitoral. O que também não é bem visto pelo advogado. 
      • “Nós sabemos da dificuldade imposta através das duas prestações de contas, mas o fato de haver uma única prestação de conta no final — em termos de impunidade e em termos de candidatos que não são sérios — também impõe certos riscos. Porque a justiça eleitoral terá que julgar todo mundo ao mesmo tempo, com uma certa pressa por conta dos candidatos que precisam ser diplomados. E é muito provável que diversas fraudes e outros problemas acabarão passando batido.”  
    • Menor período de inelegibilidade
      • Como previa a primeira redação, a proposta aprovada pela Câmara prevê que o prazo de inelegibilidade será de oito anos. Isso beneficia políticos que perderam o mandato, já que esse prazo passa a ser contado a partir da data da decisão judicial. Hoje o político cassado perde o restante do mandato (ou o tempo de cumprimento da pena) e ainda os oito anos previstos em lei. 
    • Doações via Pix
      • O modelo de transferência de recursos amplamente usado no Brasil passa a fazer parte também do processo eleitoral, o que deve facilitar o acompanhamento das doações no site da Justiça Eleitoral, já que essas doações deverão ser computadas e divulgadas de forma automática. Para o cientista político Gabiati, essa medida pode dificultar a fiscalização dos gastos de campanha. 
    • Barco e avião
      • Passa a ser permitido o uso do dinheiro do fundo partidário para que o candidato compre ou alugue embarcações ou aeronaves. A contrapartida é que o candidato deve provar que o uso desses veículos foi a serviço do partido.  O cientista ainda pontua que a rapidez com que as medidas foram tomadas e aprovadas, pode ser prejudicial ao processo demorado no Brasil.
      • “O debate não foi transparente, não foi feito com o devido tempo, provavelmente não houve participação da sociedade nessa discussão. Foi uma discussão fechada entre partidos e parlamentares, o que não é o ideal. Houve mudanças que vão numa linha mais conservadora do que a gente gostaria, mas as mudanças aprovadas — ainda que conservadoras — fazem sentido a partir das necessidades que os partidos estão tendo.”

    (Fonte: Brasil 61)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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