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    Home»Negócios»Novas regras limitam a utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
    Negócios

    Novas regras limitam a utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

    Aquiles Emir19 de maio de 202302 Mins Read
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    Produtores e MEI devem utilizar sistema próprio com certificado digital

    A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), por meio da Resolução Administrativa 040/2021, instituiu regras de controle de acesso e limitações de uso no aplicativo que permite a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica pelo portal da Sefaz na Internet, com a utilização do certificado digital da Sefaz.

    A partir de maio de 2023 estão impedidos de usar o aplicativo da NFA-e, os produtores que faturaram ou fizerem aquisições de mercadorias em valores acima de R$ 720 mil nos últimos doze meses e os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiveram vendas acumuladas acima de R$ 120 mil no último ano (hipótese em que são obrigados a sair do regime MEI).

    Para fazerem suas operações de venda de mercadorias, os produtores e microempreendedores deverão utilizar um sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas próprio, com o seu certificado digital.

    Acesso à emissão – Para os produtores e MEI que continuam autorizados a emitir a NFA-e, o acesso à emissão de nota fiscal avulsa eletrônica agora deve ser feito com login e senha.

    O campo para acesso fica na mesma página do acesso público utilizado anteriormente no portal da Sefaz: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/nfae/jsp/login/login.jsf e a senha deve ser a mesma utilizada no acesso SefazNet.

    A Sefaz informa também que as pessoas jurídicas (CNPJ) e pessoas físicas (CPF) não contribuintes do ICMS e domiciliados no Maranhão, continuam com acesso público e liberado para emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e).

     

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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