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    Home»Negócios»Novo crédito consignado: implicações e responsabilidades para as empresas
    Negócios

    Novo crédito consignado: implicações e responsabilidades para as empresas

    Aquiles Emir14 de abril de 202504 Mins Read
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    Iniciativa privada deve redobrar atenção com regulamentação

    A Medida Provisória nº 1.292/2025, que entrou em vigor no dia 21 de março, regulamenta a oferta de crédito consignado a trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e celetistas contratados por Microempreendedores Individuais (MEIs). A medida, batizada pelo governo federal como “Crédito do Trabalhador”, permite que as parcelas do empréstimo sejam descontadas diretamente na folha de pagamento. Embora o objetivo seja ampliar o acesso ao crédito com juros mais baixos, a nova regra impõe uma série de responsabilidades às empresas contratantes.

    Para a advogada Mariana Domingues, especialista em direito empresarial, a nova sistemática exige das empresas uma estrutura administrativa mais organizada e atualizada, sob pena de sanções que vão desde multas até a responsabilização por atrasos nos repasses. “A implementação do Crédito do Trabalhador traz benefícios significativos aos empregados, mas impõe às empresas uma série de novas obrigações. É crucial que os empregadores estejam atentos à atualização cadastral nos sistemas oficiais, bem como à correta escrituração dos descontos. O descumprimento dessas regras pode gerar penalidades severas e impactos financeiros consideráveis”, alerta a especialista.

    Segundo o texto da medida, os empregadores são os responsáveis por informar à instituição financeira os dados relativos ao desconto em folha, além de repassar corretamente os valores ao banco. A escrituração das parcelas deve ser feita por meio do eSocial, utilizando a rubrica 9253, que também será incluída na guia do FGTS. O valor das parcelas não pode ultrapassar 35% da remuneração líquida do trabalhador.

    Além disso, os empregadores precisam manter os contatos de e-mail atualizados no Emprega Brasil – Empregador e no sistema DET (Documento de Empréstimo Consignado), já que as notificações de adesão ao crédito pelos trabalhadores serão enviadas por esses canais. Após receberem o aviso, as empresas terão que realizar os devidos lançamentos no eSocial e garantir o desconto na folha.

    Em caso de desligamento do trabalhador, as parcelas do empréstimo serão descontadas das verbas rescisórias, respeitando o limite de 35%. O colaborador poderá usar até 10% do saldo do FGTS, além da multa rescisória, para abater o valor da dívida. Se ainda assim houver saldo devedor, o pagamento poderá ser retomado quando o trabalhador conseguir novo emprego com carteira assinada ou por meio de renegociação com a instituição financeira.

    Outro ponto de atenção é que as guias de FGTS com parcelas do consignado não poderão ser pagas fora do prazo. Se houver atraso, a empresa terá que arcar com juros e multas diretamente junto ao banco, além de correr o risco de prejudicar o trabalhador que contratou o empréstimo.

    Para Mariana Domingues, o momento exige cautela. “As empresas precisam se organizar desde já, revisar seus processos internos, treinar suas equipes de recursos humanos e manter diálogo constante com seus contadores e consultores jurídicos. A transparência e o cumprimento rigoroso das exigências serão fundamentais para evitar prejuízos”, conclui a advogada.

    A expectativa é que os primeiros lançamentos de empréstimos em folha aconteçam a partir de 25 de maio. Até lá, a especialista orienta que os empregadores estejam totalmente alinhados com as novas exigências legais.

    Responsabilidades das Empresas:

    • Informação e repasse de descontos: As empresas devem informar à instituição financeira sobre o repasse dos descontos em folha de pagamento. ​
    • Escrituração no eSocial: Os descontos referentes ao crédito consignado devem ser registrados por meio do eSocial, utilizando a rubrica 9253. ​
    • Atualização cadastral: É fundamental que o e-mail do empregador ou do responsável pelo RH esteja atualizado nos sistemas Emprega Brasil – Empregador e Documento de Empréstimo Consignado (DET), pois as notificações sobre a adesão dos trabalhadores ao crédito consignado serão enviadas por esses canais.

    ​Penalidades e consequências:

    Suspensão ou cancelamento de habilitação: As instituições financeiras podem sofrer suspensão ou cancelamento da habilitação para operar com o crédito consignado em caso de descumprimento das regras estabelecidas. ​

    Responsabilidade Financeira: Em caso de atraso no pagamento das guias de FGTS que contenham o repasse das parcelas do crédito consignado, a empresa será responsável pelo pagamento de juros e multas diretamente ao banco onde o empréstimo foi contratado. ​

    Sobre Mariana Domingues S. Herold – A advogada Mariana Domingues S. Herold é especialista em Direito Tributário, Empresarial e do Trabalho. Sócia e fundadora do escritório Domingues & Herold Advogados, atua na área societária, relação entre sócios, conselhos administrativos, no planejamento empresarial e sucessório da empresa e governança corporativa. Ao longo dos anos, tem se dedicado à área do Direito Empresarial e Societário, fornecendo consultoria estratégica e participando como conselheira na composição de conselhos administrativos de seus clientes.

    Joel Fotos/ Pixabay

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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