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    Home»Poder e Política»Num voto de treze horas, Luiz Fux absolve Bolsonaro e condena Mauro Cid e Braga Neto
    Poder e Política

    Num voto de treze horas, Luiz Fux absolve Bolsonaro e condena Mauro Cid e Braga Neto

    Aquiles Emir11 de setembro de 202505 Mins Read
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    Fux absolve Bolsonaro e condena Braga Netto e Cid pela trama golpista (Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
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    Ministro votou para absolver aliados do ex-presidente

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais cinco aliados na ação penal da trama golpista. Após cerca de 13 horas de voto, o ministro ainda votou pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o general Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

    Apesar do entendimento do ministro nas absolvições, o placar pela condenação de Bolsonaro e mais sete réus está 2 votos a 1. Os votos pela condenação foram proferidos ontem pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. 

    Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que serão proferidos na sessão desta quinta-feira (11), a partir das 14h. 

    Bolsonaro – Fux rejeitou integralmente a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

    A PGR solicitou a condenação do ex-presidente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A pena poderia chegar a 30 anos de prisão. 

    No entendimento de Fux, Bolsonaro apenas cogitou medidas de exceção, e “não aconteceu nada”. No entendimento dele, a cogitação não é suficiente para punir o ex-presidente. 

    Sobre as acusações de responsabilidade pelos atos golpistas, Fux classificou como “ilações” da PGR a suposta ligação de Bolsonaro com os golpistas que depredaram a sede do Supremo, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto. 

    “Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro tinha algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023”, declarou. 

    Investigação contra Bolsonaro vieram após delação do seu ex-ajudante de ordens, Mauro Cid

    Mauro Cid – Apesar de também estar na condição de delator, Fux entendeu que Cid não atuou somente como ajudante de Bolsonaro e trocou mensagens com militares kids-pretos sobre medidas de monitoramento do ministro Alexandre de Moraes.

    Além disso, ele participou de uma reunião na casa do general Braga Netto, em 2022, onde, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), teria sido repassado dinheiro para o financiamento de trama golpista.

    “Todos aqueles que queriam convencer o então presidente da República da necessidade de adotar ações concretas para abolição do Estado Democrático de Direito faziam solicitações e encaminhamentos por meio do colaborador”, disse o ministro. 

    Além de réu na ação penal, Cid também é delator e deve ter a pena reduzida.

    Pelo voto de Fux, o militar não deve ser condenado por organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado

    Jair Bolsonaro e Braga Netto, que foi seu ministro e seu candidato a vice (Foto: Marcos Corrêa/PR)

    Braga Netto – Fux votou ainda para condenação do general Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com o entendimento de Fux, há maioria de três votos pela condenação do general. Os outros dois votos foram proferidos ontem (9) pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

     A maioria absolveu o militar dos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

    General da reserva e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, o militar está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

    Garnier – Fux absolveu o ex-comandante da Marinha Almir Garnier. Conforme a denúncia, o almirante participou de uma reunião em que o ex-presidente apresentou minutas com estudos para decretação das medidas de exceção.

    A ideia teria sido rechaçada pelos comandantes da Aeronáutica e Exército.

    No entendimento de Fux, o militar não praticou atos executórios e que a mera presença em reuniões não é suficiente para a condenação. 

    “A conduta narrada na denúncia e atribuída ao réu Almir Garnier está muito longe de corresponder a de um membro de associação criminosa”, afirmou.

    General Heleno – O ministro também se pronunciou pela absolvição do general do Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo de Jair Bolsonaro. No voto favorável ao general, Fux disse que não é possível “punir rascunhos privados”.

    Durante busca e apreensão autorizada pelo STF, a Polícia Federal apreendeu uma agenda de Heleno com anotações contra o sistema eleitoral e citações sobre ações da Abin.

    Paulo Sergio Nogueira – O ex-ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira também foi absolvido por Fux. No entendimento de Fux, não há provas de que o ex-ministro tenha participado de uma organização criminosa.

    Anderson Torres – O ex-ministro da Justiça Anderson Torres também entrou na lista de absolvições de Fux. Para o ministro, Torres não tinha proximidade com militares e não há provas de que ele teria aderido à tentativa de golpe.

    Alexandre Ramagem – Último réu que teve a condenação analisada por Fux, também foi absolvido. No entendimento do ministro, Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), não deve ser condenado pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

    Atualmente, Ramagem é deputado federal. Por estar na função, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR. 

    A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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