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    Home»Consultório Jurídico»O ainda longo caminho judicial de Bolsonaro: da denúncia ao julgamento final
    Consultório Jurídico

    O ainda longo caminho judicial de Bolsonaro: da denúncia ao julgamento final

    Aquiles Emir21 de março de 202514 Mins Read
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    Brasília (DF), 18/10/2023, O ex-presidente Jair Bolsonaro, fala com jornalistas, na sede da Polícia Federal em Brasília. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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    Defesa do ex-presidente terá várias oportunidades de recursos

    No próximo dia 25, todas as atenções do Brasil estarão voltadas para o início do julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de tentativa de golpe de estado, tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, organização criminosa armada, dano ao patrimônio público e dano ao patrimônio protegido.  A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, analisará a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro e outros 33 acusados.

    A advogada criminalista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles detalha o percurso que Bolsonaro enfrentará a partir desta análise. 

    “Este caso é um marco na jurisprudência brasileira. Estamos diante de um processo que testará os limites de nossas instituições democráticas”, afirma.

    A jurista explica que, se a denúncia for aceita, Bolsonaro se tornará réu, e aí começará a verdadeira batalha legal. 

    “Cada fase, da instrução ao julgamento final, será minuciosamente escrutinada. A defesa terá inúmeras oportunidades para contestar e recorrer, como deve ser quando o devido processo legal é observado e é isso que se espera deste julgamento”, afirma. 

    Denúncia aceita: e agora? – Após a aceitação da denúncia, ocorre a citação dos réus, que terão prazo de 10 dias para apresentar resposta à acusação. Depois, o relator, ministro Alexandre de Moraes, analisará as respostas. “Ele poderá rejeitar a denúncia ou absolver sumariamente os réus, se for o caso”, comenta a criminalista.

    A próxima fase é a instrução probatória com o depoimento de testemunhas e o interrogatório dos réus.

    A advogada criminalista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles (Divulgação)

     “Todos os réus foram ouvidos na fase de investigação da Polícia Federal. Agora serão ouvidas novamente, desta vez diante da Justiça. É um caminho longo e meticuloso. Mesmo sendo um processo que já nasceu no STF, não podemos esperar uma resolução rápida”, adverte a advogada, afirmando que não é possível estipular um prazo para que o julgamento final ocorra.

    Novas diligências e provas – Concluída a instrução, as partes poderão requerer novas diligências que foram mencionadas durante a apresentação das provas. Após a produção dessas novas provas, deverão ser apresentadas as alegações finais por escrito. O prazo final para a apresentação é de 5 dias, iniciando pela acusação, e depois mais 5 dias para a defesa.

    “Este é o momento em que tanto a acusação quanto a defesa apresentarão suas conclusões. É uma etapa fundamental que pode influenciar decisivamente o voto do relator”, observa. 

    O julgamento final do ex-presidente na Primeira Turma do STF será um momento histórico, já que Bolsonaro pode ser o primeiro ex-presidente a ser condenado por atentar contra a democracia no Brasil. Ainda assim, esse não será o capítulo final desta história. Jacqueline esclarece que, mesmo após a decisão, o caso está longe de terminar porque há uma série de recursos possíveis, desde embargos de declaração até potenciais recursos extraordinários. 

    Caminho até o trânsito em julgado – Após o julgamento dos embargos declaratórios, existe uma série de possibilidades recursais. Inicialmente, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a defesa podem interpor recurso de apelação ao Plenário do STF. Seguindo-se o julgamento da apelação, as defesas têm a opção de apresentar embargos declaratórios, embargos infringentes ou embargos de nulidade. Os embargos de declaração são usados para corrigir erros como omissão e contradição na decisão. Os embargos infringentes podem ser interpostos em processos onde há uma decisão não unânime de um tribunal colegiado e os embargos de nulidade visam corrigir vícios processuais que invalidam o processo.

    Posteriormente, ambas as partes podem recorrer com agravo regimental ou agravo interno. O processo pode prosseguir com a interposição de recurso extraordinário ao Plenário do STF, seguido de novos embargos declaratórios e agravos. Apenas a defesa tem a prerrogativa de apresentar embargos infringentes ou de nulidade. Este complexo caminho recursal oferece múltiplas oportunidades para a revisão e contestação da decisão original. 

    “O processo pode se estender por anos e, caso seja condenado, Bolsonaro só poderá ser preso após o trânsito em julgado”, completa a jurista.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    View 1 Comment

    1 comentário

    1. Clenio on 24 de março de 2025 09:27

      ” Defesa do ex presidente terá várias oportunidades de recursos” Só pela manchete da matéria já se observa a completa falta de conhecimento jurídico pôr parte de quem pretende mostrar ao leitor, o caminho da defesa do Bolsonaro. O STF não é o tribunal competente para julgar os réus do 08/01. Só por esse evidente detalhe já se percebe que os recursos da defesa serão mínimos e ineficazes.

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    Conversa Franca – Aquiles Emir

    O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) contratou estudos com vistas à duplicação de trechos das BRs 135 e 316 que formam a Estrada São Luís-Teresina, que liga as capitais do Maranhão e Piauí, mas recomenda-se evitar excesso de otimismo, pois 130 quilômetros na BR 135, entre São Luís e Miranda do Norte, estão com obras de duplicação em andamento desde 2012.

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