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    Home»Maranhão»Para OAB, decisão da Justiça Federal que anula eleição do quinto constitucional é equivocada
    Maranhão

    Para OAB, decisão da Justiça Federal que anula eleição do quinto constitucional é equivocada

    Aquiles Emir27 de abril de 202303 Mins Read
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    Sabatina prevista para esta quinta-feira é suspensa

    A Justiça Federal suspendeu a eleição realizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) para escolha de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pelo quinto constitucional. Com a decisão, a sabatina que seria realizada nesta quinta-feira (27), com as 12 candidaturas eleitas foi suspensa.

    Para a OAB-MA, “a decisão, equivocadamente, considerou a data limite para a adimplência dos advogados como a data limite para que os novos inscritos pudessem participar do pleito. Ocorre que o artigo 15, I, do Provimento 146 do CFOAB prevê: compõem o corpo eleitoral todos os advogados inscritos, recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento das atividades, vedados novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias antes das eleições”.

    A Ordem diz que pautou todo o processo com transparência, credibilidade e cumprindo sua função de garantir os direitos da classe, da sociedade e a participação de todos os interessados de maneira responsável.

    QUINTO CONSTITUCIONAL:

    ADVOCACIA RECEBE COM PERPLEXIDADE A DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL

    A OAB Maranhão recebeu, com surpresa e perplexidade, a decisão proferida
    pela Justiça Federal, em um plantão nesta madrugada. A decisão suspendeu
    a segunda etapa do certame de Eleição do Quinto Constitucional: a sabatina,
    que seria realizada hoje, 27/04, dos 12 candidatos (as) eleitos (as) de forma
    direta, inédita e histórica pela advocacia.

    A decisão, equivocadamente, considerou a data limite para a adimplência
    dos advogados como a data limite para que os novos inscritos pudessem
    participar do pleito. Ocorre que o artigo 15, I, do Provimento 146 do CFOAB
    prevê: “compõem o corpo eleitoral todos os advogados inscritos,
    recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento das atividades, vedados
    novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias antes das eleições”.
    Por isso, não se poderia impedir a participação dos novos advogados no
    referido pleito, sob pena de cercear o direito ao voto.

    A Ordem reafirma que pautou todo o processo do Quinto Constitucional com
    transparência, credibilidade e cumprindo sua função de garantir os direitos
    da classe, da sociedade e a participação de todos os interessados de maneira
    responsável.

    Nesse sentido, a Seccional reafirma a legalidade da eleição e destaca o
    trabalho da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional.

    A OAB/MA está certa de que realizou um pleito pautado na legislação
    vigente e que, diante dos dispositivos legais, em breve, dará continuidade ao
    processo, fazendo valer a vontade da advocacia do estado.

    SÃO LUÍS – MA, 27 de abril de 2023
    Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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