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    Home»Poder e Política»Palocci diz que Lula lhe pediu para assumir as despesas pelas reformas no Sítio de Atibaia
    Poder e Política

    Palocci diz que Lula lhe pediu para assumir as despesas pelas reformas no Sítio de Atibaia

    Aquiles Emir7 de fevereiro de 201907 Mins Read
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    AQUILES EMIR

    No depoimento prestado à Polícia Federal em 18 de abril do ano passado, em Curitiba (PR), trazido à tona nesta quinta-feira (07), o ex-ministro Antonio Palocci disse que o ex-presidente Lula chegou a lhe sugerir que assumisse as despesas pelas reformas no Sítio de Atibaia, que resultaram na segunda condenação do ex-presidente, sentenciada nesta quarta-feira (06). Palocci disse ainda que Lula foi avisado com antecedência sobre a operação da Polícia Federal que o levou coercitivamente para depor no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, no dia 06 de agosto de 2016.

    No seu depoimento, o ex-ministro afirmou que quando  ex-presidente Lula o chamou e perguntou se poderia assumir o pagamento das reformas no sítio que seria de Fernando Bittar, ele se recusou porque achava que a Polícia Federal iria descobrir e pelo fato de que não havia feito grandes saques em espécie, não tendo, portanto, como justificar os pagamentos das obras.

    Diante da negativa, Lula teria procurado Paulo Okamoto para assumir as despesas, mas este entendia que deveria ser Palocci, e depois da segunda negativa pediu para que ele indicasse um empresário para essa missão. As despesas

    Ainda de acordo com o ex-ministro, quando souberam da operação policial, Paulo Okamoto e Clara Ant (assessora do Instituto Lula) fizeram limpeza de documentos sobre o sítio em suas residências, e lamentaram o fato do ex-presidente não ter feito o mesmo. Clara Ant teria dito que teve o cuidado de guardar um HD com informações sobre essa obra em outro lugar e, por isso, não foi encontrado pelos policiais federais.

    Em nota, O advogado de Paulo Okamotto, Fernando Augusto Fernandes, afirmou que “as alegações de Antonio Palocci sobre Paulo Okamotto são inverídicas. Suas acusações não trazem consigo nenhum elemento probatório e, evidentemente, são formulações com o objetivo de obter benefícios judiciais e financeiros”.

    Leia a íntegra do depoimento:

    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANA DELEGACIA REGIONAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO OPERAÇAO LAVA JATO TERMO DE COLABORAÇÃO 10 DE ANTONIO PALOCCI FILHO

    Em 17 de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ, em Curitiba/PR, perante FILIPE HILLE PACE, Delegado de Polícia Federal, 2® Classe, matrícula n° 19.291, comigo, LEONARDO CARBONERA, Escrivão de Polícia Federal, ao final assinado e declarado, ANTONIO PALOCCI FILHO, atualmente recolhido à custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, na presença de seus advogados TRACY JOSEPH REINALDET DOS SANTOS, inscrito na OAB/PR sob n° 56.300, ANDRÉ LUIS PONTAROLLI, inscrito na OAB/PR sob n” 38.487 e MATTEUS BERESA DE PAULO MACEDO, inscrito na OAB/PR sob n° 83.616, compareceu, voluntariamente, com intuito de colaborar, nos termos da Lei n® 12.850/2013, com investigações desenvolvidas no bojo da assim denominada OPERAÇÃO LAVAJATO, e afirmou: QUE renuncia, na presença de seus defensores, ao direito ao silêncio, firmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do § 14° do artigo 4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o COLABORADOR e seus defensores autorizam expressamente e estão cientes do registro audiovisual do presente ato de colaboração em mídia digital fHD Seaoate 2 Terabvtes. Serial Number NA8CMLAA). além do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), nos termos do § 13° do artigo 4° da Lei n° 12.850/2013, os quais serão, ao final do ato, devidamente assinados e custodiados pelos representantes da POLÍCIA FEDERAL ora presentes, os quais ficarão responsáveis pela guarda, custódia e preservação do sigilo das informações e, ulteriormente, apresentação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região; QUE, em relação aos fatos tratados no ANEXO 10 (VAZAMENTO DA 24′ FASE DA OPERAÇÃO LAVA JATO E OUTROS ATOS DE OBSTRUÇÃO), indagado a respeito de investigação que apura o vazamento das medidas cautelares que viriam a ser cumpridas contra LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e que ensejaram a 24° fase ostensiva da” OPERAÇAO LAVA JATO, o COLABORADOR tem a afirmar que efetivamente, notou, após a fase, que documentos importantes não foram apreendidos na sede do INSTITUTO LULA e na casa de assessores do ex-presidente: QUE perguntou a PAULO OKAMOTO e CLARA ANT sobre o conhecimento prévio das medidas; QUE tratou com CLARA ANT acerca de HD que ela possuía e no qual estavam guardados os registros de todas as reuniões oficiais efetuadas por LULA nos dois governos; QUE CLARA ANT informou que o HD não havia sido levado pela polícia; QUE ela informou ter tido o cuidado de deixar o HD em outro lugar; QUE soube que a polícia encontrou pouca coisa no INSTITUTO LULA; QUE PAULO OKAMOTO informou ao COLABORADOR que souberam previamente que viria a ocorrer uma operação contra o ex-presidente LULA, não sabendo precisar se seria cumprida prisão ou condução coercitiva; QUE informou que souberam previamente da data; QUE PAULO OKAMOTO informou que teria feito uma limpaem sua residência em Atibaia/SP, assim como CLARA ANT; QUE lamentaram o fato de que LULA não tenha feito o mesmo e. por isso, encontraram documentos comprometedores em sua casa e no sítio de Atibaia/SP; QUE o COLABORADOR manifesta sua plena disposição em auxiliar investigações de obstrução eventualmente conduzidas em outros juízos, podendo contribuir para os fatos envolvendo a nomeação de MARCELO NAVARRO para Ministro do STJ e nomeação de LULA para Ministro da Casa Civil; QUE. a respeito da OPERAÇÃO LAVAJATO. ainda pode afirmar que, em 2016, LULA chamou o COLABORADOR ao INSTITUTO LULA e lhe indagou se poderia assumir o pagamento das reformas feitas no sítio de Atibaia/SP; QUE o COLABORADOR se negou por dois motivos: primeiro achava que a polícia viria a descobrir, segundo pelo fato de que não existiram grandes saques em espécie pela PROJETO, não tendo o como o COLABORADORjustificar os pagamentos das reformas; QUE o COLABORADOR, então, se negou, tendo LULA orientado que procurasse na seqüência PAULO OKAMOTO; QUE PAULO OKAMOTO insistiu, no mesmo dia, ainda no INSTITUTO LULA; QUE o COLABORADOR continuou a se negar a assumir o^ pagamento das reformas; QUE PAULO, então, solicita ao COLABORADOR se poderia ele buscar um outro empresário para assumir as reformas; QUE PAULO OKAMOTí chegou a procurar representantes da OAS e ODEBRECHT e tais empresários entenderam que era melhor não assumir publicamente a responsabilidade pelas reformas, pois os valores empregados eram de caixa 2; QUE, a respeito de investigação conduzida na 14ª Vara Federal de Cuhtlba/PR, foi indagado o COLABORADOR se teve conhecimento de articulações para remoção de delegados da OPERAÇÃO LAVAJATO após matéria veiculada no “Estadão” em novembro de 2014, respondeu que, na oportunidade, gerou-se uma crise no Governo, uma vez que LULA estava esperançoso que a publicação da matéria era a oportunidade perfeita para retirar os Delegados que estavam à frente da operação; QUE o COLABORADOR estava com LULA no INSTITUTO LULA na oportunidade e presenciou o ex-presidente cobrando isso da então Presidente DILMA ROUSSEFF; QUE LULA estava irritado com JOSÉ EDUARDO CARDOZO, pois dava a impressão de que não estava ajudando a remover os delegados; QUE LULA se irritou ainda mais com a manifestação de LEANDRO DAIELLO, então Diretor-Geral da POLÍCIA FEDERAL, após a publicação da matéria, que estaria defendendo os delegados citados; QUE LULA brigou com DILMA sobre manifestação de DAIELLO, pois, em sua visão, era o momento ideal para a transferência dos delegados; QUE LULA atribuía a passividade mais a CARDOZO do que a DILMA; QUE pode citar que conversava com MARCELO ODEBRECHT sobre a OPERAÇÃO LAVAJATO e alternativas para bloquear o sucessão da operação; QUE em uma oportunidade conversaram sobre iniciativas para impedir que dados da Suíça sobre a ODEBRECHT chegassem formalmente ao Brasil; QUE o COLABORADOR passou algumas dessas questões a JOSÉ EDUARDO CARDOZO porintermédio de GILLES DE AZEVEDO; QUE se reuniu com MARCELO ODEBRECHT e ALEXANDRINO cerca de uma semana antes de sua prisão; QUE MARCELO mostrou documentos ao COLABORADOR sobre possibilidade para barrar o recebimento dos documentos; QUE MARCELO pediu ao COLABORADOR que marcasse encontro sobre o tema com DILMA; QUE o COLABORADOR efetivamente avisou GILES DE AZEVEDO, o qual disse que daria um jeito de resolver o assunto; QUE, dias depois, MARCELO ODEBRECHT liga par BRANISLAV e informa que havia ocorrido a reunião e que tinha sido ótima; QUE dias após MARCELO é preso.

    Nada mais foi tratado. Encerrado o presente termo que, lido e achado conforme, é assinado pelo Delegado de Polícia Federal proponente, pelo Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal testemunha e pelo colaborador, na presença de seus advogados.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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