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    Home»Brasil»Para comissão da OAB, presidente cometeu crime de responsabilidade e pode sofrer impeachment
    Brasil

    Para comissão da OAB, presidente cometeu crime de responsabilidade e pode sofrer impeachment

    Maranhão Hoje22 de maio de 201704 Mins Read
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    A comissão especial designada pela diretoria da OAB Nacional para analisar o cometimento de crime de responsabilidade pelo presidente da República concluiu que há indícios suficientes para abertura de processo de impeachment pela Câmara dos Deputados. O relatório foi apresentado em reunião extraordinária do Conselho Pleno da Ordem neste sábado (20), em Brasília, juntamente com o Colégio de Presidentes de Seccionais. Os 81 conselheiros federais ainda analisarão o parecer.

    De acordo com a comissão, Michel Temer teria falhado ao não informar às autoridades competentes a admissão de crime por Joesley Batista e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com o empresário sem registro da agenda e prometido agir em favor de interesses particulares. O parecer da comissão foi lido pelo relator da comissão, Flávio Pansieri, que teve como colegas de colegiado Ary Raghiant Neto, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Márcia Melaré e Daniel Jacob.

    O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, classificou a atual crise brasileira como sem precedentes sob todos os aspectos. “A velocidade e a seriedade dos fatos impõe que façamos o que sempre prezou esta gestão: colher posição do Conselho Federal da Ordem. Quero registrar que a confiança e o apoio de todos os conselheiros têm sido fundamentais para que possamos vencer os desafios que temos. A responsabilidade que OAB e advocacia tem é muito grande”, afirmou.

    Lamachia explicou ainda que somente convocou a reunião extraordinária após ter acesso aos autos do processo que investiga o presidente da República, Michel Temer, no Supremo Tribunal Federal. “Assim como fizemos ao analisar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, afirmei que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo”, afirmou, lembrando que, como da outra vez, o presidente da República pôde se defender no Plenário. “Uma demonstração de que priorizamos a democracia e a independência, não criando situações díspares.”.

    Para a Comissão, o presidente da República infringiu a Constituição da República (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. Joesley Batista informou ao presidente que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da República. Michel Temer, então, ocorreu em omissão de seu dever legal de agir a partir do conhecimento de prática delituosa, no caso, o crime de violação do sigilo profissional (Código Penal, art. 325).

    “Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, afirmou Pansieri.

    A Lei do Servidor Público prevê em seu art. 116 é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

    O presidente da República também teria procedido de maneira incompatível com o decoro exigido do cargo, condição previstas tanto na Constituição da República quanto na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), por ter se encontrado com diretor de uma empresa investigada em 5 inquéritos. O encontro ocorreu em horário pouco estranho, às 22h45, fora de protocolo habitual, tanto pelo horário quanto pela forma, pois não há registros formais do encontro na agenda do presidente.

    Na conversa entre Temer e Joesley se verifica esforço aparente em se buscar nome favorável aos interesses da companhia para atuar como presidente do Cade e por favorecimento junto ao ministro da Fazenda. Isso também seria falta de decoro por interceder em interesses de particulares, os favorecendo em detrimento do interesse público.

    O relator Flávio Pansieri traçou um histórico do instituto do impeachment na ordem jurídica brasileira e lembrou que a OAB foi instada a atuar em outros momentos da história, como com os ex-presidentes Fernando Collor e Luiz Inácio Lula da Silva. Também explicou que as crises vivenciadas no sistema presidencialista, como o brasileiro, são mais graves e aguda e é assim que se encontra o Brasil.
    OAB

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