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    Home»Maranhão»Passageira paga R$ 939 por corrida de apenas R$ 9,39 e leva Uber à Justiça
    Maranhão

    Passageira paga R$ 939 por corrida de apenas R$ 9,39 e leva Uber à Justiça

    Aquiles Emir17 de fevereiro de 202402 Mins Read
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    Passageira receberá R$ 3 mil e devolução do pagamento

    A Uber do Brasil Tecnologia LTDA e um mototaxista deverão indenizar uma usuária da plataforma, que digitou errado o valor de uma corrida feita em novembro do ano passado, pagando o equivalente a cem vezes mais o seu valor, conforme sentença do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Além disso, terão de ressarcir a autora da ação em R$ 939,00, valor pago equivocadamente pela corrida, que custou apenas R$ 9,39.

    Segundo a passageira, ao pagar a corrida, a requerente digitou errado o valor da corrida, enviado por pix. Ela relatou que, na oportunidade, ainda tentou falar sobre o recebimento do pix com o mototaxista responsável pela viagem, mas ele não respondeu.

    Diante de tal situação, resolveu entrar na Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais. Ao contestar a ação, a requerida Uber argumentou que não cometeu nenhum ato ilícito, tampouco houve cobrança indevida. Nenhum requerido compareceu à audiência marcada pelo Judiciário.

    “Na questão em análise, destaco que a responsabilidade entre os fornecedores, assim considerados aqueles que antecedem o destinatário final em uma relação de consumo, é solidária, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, do Código de Defesa do Consumidor (…) Quanto ao mérito, as provas acostadas aos autos comprovam que a requerente contratou transporte de Uber moto no dia 3 de novembro de 2023, onde o nome do motorista constava no aplicativo, bem como o valor a ser pago no valor de R$ 9,39”, pontuou a juíza Suely Feitosa, titular da unidade judicial.

    A magistrada entendeu que, quanto ao pedido de indenização por danos morais, vale esclarecer que ele consiste na lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro.

    “Em outras palavras, podemos afirmar que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa, seus direitos de personalidade, violando, por exemplo, sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmente (…) Como se vê, restou plenamente demonstrada a conduta ilícita da parte requerida, daí, o dever de reparar os danos morais sofridos pela requerente”, observou.

    Após análise das provas anexadas ao processo, a juíza decidiu condenar solidariamente, a empresa e o mototaxista, a pagarem o valor de R$ 929,6, a título de danos materiais (…) Deverão, ainda, pagar R$ 3 mil à autora da ação, pelos danos morais sofridos”.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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