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    Home»Poder e Política»Patriota também tem direito ao Fundo Partidário, decide ministro do TSE
    Poder e Política

    Patriota também tem direito ao Fundo Partidário, decide ministro do TSE

    Aquiles Emir4 de abril de 201902 Mins Read
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    Uma decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi, proferida nesta terça-feira (02), determinou que o Patriota também terá direito aos recursos do Fundo Partidário. O partido, que é presidido no Maranhão pelo ex-deputado Jota Pinto, tem um representante do estado na Câmara Federal, Marreca Filho.

    O ministro entendeu que, com a incorporação do antigo Partido Republicano Progressista (PRP), autorizada pelo Plenário do TSE no dia 28 de março, o Patriota alcançou os requisitos da chamada cláusula de barreira – instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017 – e, dessa forma, fará jus aos valores do Fundo, ao lado de outras 21 agremiações.

    A decisão foi prolatada em Ação Cautelar movida pelo Patriota. Desde fevereiro, o repasse dos recursos do Fundo Partidário à legenda estavam bloqueados, até que fosse proferida decisão colegiada da Corte Eleitoral quanto ao pedido de incorporação do PRP.

    Ministro Jorge Mussi
    Jorge Mussi entende que o Patriota tem direito ao fundo partidário

    A partir de agora, o Patriota assumirá, além dos repasses do Fundo Partidário (ativos financeiros), também o passivo do PRP, que teve prestações de contas referentes a 2012 e 2013 julgadas pela Justiça Eleitoral e aprovadas com ressalvas, resultando na devolução de mais de R$ 200 mil aos cofres públicos com recursos próprios.

    Cláusula de barreira – A incorporação do PRP ao Patriota foi a primeira ação dessa natureza ocorrida após a vigência da cláusula de desempenho, instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017.

    Segundo a nova redação do texto constitucional, somente têm direito a receber repasses do Fundo Partidário aquelas agremiações que atingiram pelo menos 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas, com no mínimo 1% de votos válidos em cada uma delas. Ou, ainda, as siglas que elegeram ao menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.

    A aplicação dessa regra será feita de maneira gradual até ser totalmente aplicável nas Eleições de 2030.

    (TSE)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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