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    Home»Negócios»Pela terceira vez, Justiça Federal suspende reajuste nos preços de combustíveis
    Negócios

    Pela terceira vez, Justiça Federal suspende reajuste nos preços de combustíveis

    Aquiles Emir3 de agosto de 201702 Mins Read
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    O juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, da 1ª Vara Federal de Macaé (RJ), determinou, em caráter liminar, a suspensão do aumento do preço dos combustíveis em todo o país. Ele atendeu a uma ação popular contra os efeitos do decreto assinado pelo presidente Michel Temer, no último dia 20, que aumentou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização de gasolina, óleo diesel e etanol.

    Quem entrou com a ação foi o advogado Décio Machado Borba Netto. A decisão da 1ª Vara foi tomada no último dia 31, mas somente divulgada nesta quinta-feira (3). Netto sustentou que o decreto, ao aumentar as alíquotas das contribuições sobre combustíveis, afrontou diversos princípios constitucionais, entre eles o da chamada noventena, que exige que qualquer mudança tributária só pode ser feita depois de 90 dias da publicação da lei que a instituiu.

    Em sua decisão, o magistrado destacou que “é forçoso reconhecer que o decreto impugnado é inconstitucional e merece ser suspenso em liminar. O perigo da demora existe, tendo em vista os prejuízos à população decorrentes da aplicação de um aumento inconstitucional de tributos. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender todos os efeitos do decreto”, diz o texto.

    Esse é a terceira liminar aceita pela Justiça que determina a suspensão do aumento dos tributos sobre combustíveis. As duas anteriores, no Distrito Federal e na Paraíba, foram suspensas depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu das decisões. A Agência Brasil entrou em contato com a AGU, mas não obteve resposta sobre um possível novo recurso até a publicação desta reportagem.

    Alíquotas – O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de julho.  A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passoude R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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