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    Pensamento liberal

    Aquiles Emir8 de dezembro de 202005 Mins Read
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    Liberalismo é doutrina política e econômica que postulava a limitação do poder estatal

    *Doutorando em Ciências da Educação

    CLEUTO MACHADO*

    Surgido em conseqüência da luta histórica da burguesia para superar os obstáculos que a ordem jurídica feudal opunha ao livre desenvolvimento da economia, o liberalismo tornou-se uma corrente doutrinária de importância capital na vida política, econômica e social dos estados modernos.

    O liberalismo é uma doutrina política e econômica que, em suas formulações originais, postulava a limitação do poder estatal em benefício da liberdade individual. Fundamentado nas teorias racionalistas e empiristas do Iluminismo e na expansão econômica gerada pela industrialização, o liberalismo converteu-se, desde o final do século 18, na ideologia da burguesia em sua luta contra as estrutura que se opunham ao livre jogo das forças econômicas e à participação da sociedade na direção do estado.

    Na Idade Média feudal, a sociedade se compunha basicamente de três classes sociais: a nobreza proprietária da terra, os servos da gleba, a ela submetidos, e os artesãos urbanos organizados em corporações. As responsabilidades públicas se dividiam entre os nobres e a igreja. A partir do século 13, no entanto, o desenvolvimento da atividade comercial das cidades e o aparecimento do capitalismo mercantilista representaram o início de uma transformação radical das sociedades européias.

    A burguesia, concentrada nas cidades, foi a principal protagonista desse processo histórico. Apesar da importância econômica que conquistavam, os burgueses continuavam excluídos do poder político. Um movimento crítico da sociedade surgiu então, contrário à ordem feudal e aos estados centralizadores. Assim se gerou, num processo que durou séculos, um movimento filosófico, político e econômico que afirmou a liberdade total do indivíduo e propugnou a limitação radical dos poderes do estado.

    As características fundamentais desse movimento, além da restrição das atribuições do estado, foram a defesa da livre concorrência na área econômica e a definição dos direitos fundamentais do indivíduo, entre os quais a liberdade de ideias e de crenças e sua livre expressão.

    O movimento, que adquiria sua mais acabada expressão no liberalismo, converteu-se na ideologia em que burguesia se apoiou para assumir o controle do estado a partir das últimas décadas do século 18, depois impregnou profundamente os princípios políticos das sociedades modernas.

    Ideias liberais. As armas decisivas que a burguesia utilizou em sua luta intelectual contra a nobreza e a igreja foram o Iluminismo, que opôs razão à tradição, e o direito natural aos privilégios de classe, e as análises econômicas da escola clássica, cujos principais representantes foram os economistas Adam Smith e David Ricardo. 

    A célebre máxima da escola fisiocrata francesa do século 18 “Lissez faire, laissez passer: le monde va de lui mêne” (“deixa fazer, deixa passar: o mundo anda por si mesmo”) é a que melhor expressa a natureza da economia liberal. Efetivamente, a escola liberal acredita que a economia possui seus próprios mecanismos de auto-regulamentação, que atuam com eficácia sempre que o estado não dificulte seu funcionamento espontâneo.

    Ainda antes que Smith, Ricardo e demais intelectual da escola clássica estudassem a nova estrutura econômica da sociedade, iniciara-se a crítica política do absolutismo e dos remanescentes da velha sociedade feudal. Já no século 17, o filósofo britânico Thomas Hobbes tentara fundamentar a legitimidade da monarquia na relação contratual dela com seus súditos. Foi depois o barão de Montesquieu quem, em De l’esprit des lois (1748; Sobre o espírito das leis), formulou o princípio da separação de poderes, dificuldade fundamental na gestação de novos estados democráticos. Coube a Jean-Jacques Rousseau a afirmação do princípio da soberania do povo, que continha os instrumentos teóricos para iniciar o assalto à monarquia absoluta. 

    Instauração política do liberalismo. Na Grã-Bretanha, graças a uma precoce aliança com a nobreza, a burguesia colheu os primeiros frutos de sua luta política. Durante o século 18, as cortes britânicas converteram-se paulatinamente num Parlamento moderno, logo proposto como modelo no continente. Essa liberalização foi, no entanto, limitada, uma vez que teve que esperar o século 19 para que o direito ao voto se estendesse à pequena burguesia, e as primeiras décadas do século 20 para que se estabelecesse o sufrágio universal.

    A instauração da nova ordem política foi desigual nos demais países europeus e americanos. Estado liberal. Se o objetivo primeiro da burguesia foi o controle do poder legislativo, o fim último da ideia liberal foi a submissão do poder executivo aos representantes populares e, conseqüentemente, a eliminação do poder monárquico.

    A tarefa do Parlamento devia ser o controle do executivo, para evitar, assim, as ingerências arbitrárias deste no âmbito privado e na vida econômica. Os representantes parlamentares eram, formalmente, porta-vozes populares que buscavam o bem comum, ainda que, na prática, procedessem da classe dos proprietários. A progressiva extensão do voto e a permeabilidade cada vez maior entre os diferentes setores sociais fez com que, pouco a pouco, aquela representatividade se tornasse efetiva.

    De início, o sistema liberal não previa partidos políticos, entendidos como na atualidade, dadas as afinidades básicas que existiam entre os representantes parlamentares. Observou-se, a princípio, a necessidade de apresentar candidatos e de agrupar aqueles de maior proximidade ideológica, ao mesmo tempo em que se instalava entre eles um forte componente de influências pessoais. A irrupção das massas operárias na política representou uma grande mudança daquela concepção inicial. O mesmo aconteceu com o apogeu da imprensa como órgão de expressão da opinião pública, fonte última de legitimidade nos sistemas liberais-democráticos.

    Liberalismo e justiça. A desigualdade dos indivíduos segundo seu nascimento e camada social a que pertencessem era consubstancial ao ordenamento jurídico do velho regime feudal. A própria coerência do liberalismo exigia, no entanto, a igualdade de oportunidade entre os indivíduos e, conseqüentemente, a igualdade última de todos perante a lei, cujo império se afirmava também diante dos próprios poderes públicos.    

    A concretização jurídica do triunfo do liberalismo nos diversos estados expressou-se na promulgação de constituições, leis fundamentais que sancionaram a divisão de poderes, os direitos e obrigações dos indivíduos e os demais princípios da nova ordem social.  

    FIEMA
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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