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    Home»Poder e Política»Por 4 votos a 3, ministros do TSE rejeitam pedido para cassação da chapa Dilma-Temer
    Poder e Política

    Por 4 votos a 3, ministros do TSE rejeitam pedido para cassação da chapa Dilma-Temer

    Aquiles Emir9 de junho de 201703 Mins Read
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    Brasília - Plenário do TSE no quarto dia de julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
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    Após quatro dias de julgamento, a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou nesta sexta-feira (09) contra a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014, pelas acusações de abuso de poder político e econômico. O placar da votação ficou em 4 a 3.  O voto de desempate foi proferido pelo presidente da corte, ministro Gilmar Mendes.

    Em seu voto, Gilmar Mendes mencionou que foi o relator do pedido inicial do PSDB para a reabertura da análise da prestação de contas da chapa Dilma-Temer. Ele disse, entretanto, que o pedido foi aprovado pelo tribunal para reexame do material e não para condenação sumária. “Não se trata de abuso de poder econômico, mas se trata de um dinheiro que sai da campanha e não disseram para onde vai. Primeiro é preciso julgar para depois condenar. É assim que se faz e não fixar uma meta para condenação. O objeto dessa questão é sensível porque tem como pano de fundo a soberania popular”, defendeu.

    Também votaram pela absolvição os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira. Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o relator, Herman Benjamin, pela cassação da chapa.

    Quatro dos sete ministros entenderam que não há provas suficientes para retirar o mandato da chapa. Além disso, a maioria avaliou que as delações de ex-executivos da Odebrecht não podem ser incluídas no julgamento porque não estavam no pedido inicial de cassação, feito pelo PSDB em 2014.

    “Não é algum fricote processualista que se quer proteger, mas o equilíbrio do mandato. Não se substitui um presidente a toda a hora, mesmo que se queira. A Constituição valoriza a soberania popular, a despeito do valor das nossas decisões”, disse Gilmar ao proferir seu voto.

    Benjamin foi relator da ação para cassar chapa Dilma-Temer

    A maioria dos ministros também argumentou que as provas que restaram, como outros depoimentos de delatores da Operação Lava Jato, que também citam repasses de propina para a chapa, não são suficientes para concluir que os recursos desviados para o PT e PMDB abasteceram a campanha de 2014.

    Mendes voltou a dizer durante seu voto que  “não cabe ao TSE resolver a crise política” do país, e que falou isso a políticos que o procuraram para debater o tema.

    Ação – Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB  entrou com uma ação na Corte por suspeitas de irregularidade nos repasses a gráficas que prestaram serviços à campanha eleitoral de Dilma e Temer. Neste ano, o relator Herman Benjamin incluiu no processo o depoimento dos delatores ligados à empreiteira Odebrecht investigados na Operação Lava Jato. Os ex-executivos relataram que fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.

    Defesa – A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. A defesa do presidente Michel Temer diz que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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