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    Home»Poder e Política»Por 5 a 2, Tribunal Superior Eleitoral declara Jair Bolsonaro e Braga Netto inelegíveis até 2030
    Poder e Política

    Por 5 a 2, Tribunal Superior Eleitoral declara Jair Bolsonaro e Braga Netto inelegíveis até 2030

    Aquiles Emir1 de novembro de 202307 Mins Read
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    Esta é a segunda condenação do ex-presidente da República 

    Por cinco votos a dous, na sessão desta terça-feira (31), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o general Walter Braga Netto (PL), candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 07 de setembro do ano passado em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ). Com a decisão, foi declarada a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022.

    O Plenário ainda reconheceu, também por maioria, a prática de conduta vedada a agente público, irregularidade que resultou na aplicação de multas no valor de R$ 425.640,00 a Bolsonaro e de R$ 212.820,00 a Braga Netto.

    Os ministros determinaram a imediata comunicação do acórdão:

      • a) à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para a inclusão dos políticos como inelegíveis no cadastro eleitoral, independentemente da publicação;
      • b) à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de eventuais providências na esfera penal; 
      • c) ao Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que foi comprovado desvio de finalidade eleitoreira de bens, recursos e serviços públicos empregados nos eventos.

    A decisão foi tomada durante o julgamento conjunto de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de uma Representação Especial, propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke (União), que concorreu ao cargo de presidente naquele pleito.

    Bolsonaro foi declarado inelegível pela segunda vez, por oito anos contados a partir das Eleições Gerais de 2022. A primeira decisão foi dada em julgamento em junho deste ano. Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo.

    Sessão plenária do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 31.10.2023

    Votação – Por maioria, os ministros seguiram o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, reajustado após o voto do ministro Floriano de Azevedo Marques.

    Na sessão da última quinta-feira (26), Gonçalves havia votado pela parcial procedência das Aijes para declarar apenas Bolsonaro inelegível, em razão do desvio de finalidade eleitoreiro envolvendo o uso de bens, serviços e recursos públicos e de vultosos valores investidos, prerrogativas decorrentes do cargo ocupado pelo candidato à reeleição à época. Quanto a Braga Netto, o corregedor-geral havia aplicado apenas a sanção de multa por conduta vedada.

    Contudo, na sessão de hoje, Benedito Gonçalves realinhou o voto para acompanhar a divergência aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Com a mudança, a maioria do Colegiado considerou a participação do candidato à Vice-Presidência suficientemente grave para atrair a mesma sanção aplicada ao titular da chapa, que exercia mandato eletivo durante os eventos contestados.

    Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, que defendeu somente a aplicação de multa a Jair Bolsonaro, e Raul Araújo, que julgou improcedentes os pedidos feitos nas Aijes e na Representação Especial.

    Veja, abaixo, como votou cada ministro:

    Sessão plenária do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 31.10.2023

    André Ramos Tavares – O julgamento foi retomado nesta terça com o voto do ministro Ramos Tavares, que acompanhou a divergência parcial inaugurada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e votou pela inelegibilidade de Bolsonaro e de Braga Netto, com a aplicação das multas nos termos do voto do relator. Para o ministro, está claro que, desde a concepção dos eventos, já ao convocar a população por intermédio das redes sociais digitais e outros canais de comunicação, a data comemorativa era visada em prol da campanha eleitoral dos investigados. 

    Portanto, segundo Ramos Tavares, o que se depreende das ações, na realidade, “é a ocorrência de um aproveitamento parasitário do dia da celebração pública e, consequentemente, um aproveitamento de boa parcela da estrutura estatal voltada à consecução das festividades para dar corpo e impulsionar o ato de campanha programado, não por acaso, para a mesma data das comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil”.

    Sessão plenária do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 31.10.2023

    Cármen Lúcia – A vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, também votou na linha da divergência parcial. “A prova produzida era de deliberada confusão entre a função de presidente da República e os interesses particulares dos candidatos na chapa para presidente e vice-presidente”, ressaltou, alegando ainda que houve uma captura da data comemorativa por um ato de campanha destinado aos apoiadores dos candidatos.

    A ministra fez um breve resgate de momentos anteriores ao Bicentenário e que, segundo ela, demonstram que os atos praticados em 7 de setembro foram previamente planejados. De acordo com Cármen Lúcia, o investigado fez apelos à militância e convocou o eleitorado, utilizando, para isso, do aparato público. “Não há dúvida alguma de que todo este aparato, de espaço físico, servidores, serviços públicos, foi utilizado em benefício de uma campanha, e não seguindo rigorosamente o cumprimento e aquilo que seria necessário para que se tivesse a comemoração oficial e impessoal, como é próprio de uma República”, afirmou.

    Cármen Lúcia defendeu ainda que, diferentemente do que foi alegado pela defesa de Bolsonaro, não houve afastamentos no tempo e no espaço que impedissem que o eleitor não confundisse os eventos e “não achasse que o poder estava sendo exercido de forma abusiva”.

    Sessão plenária do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 31.10.2023

    Nunes Marques – O ministro Nunes Marques votou pela condenação de Bolsonaro por conduta vedada (incisos I e II do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997), com a aplicação de multa de R$ 20 mil por cada um dos eventos que aconteceram após as comemorações do 7 de setembro, totalizando R$ 40 mil. O ministro afastou qualquer punição a Braga Netto, por entender não caracterizada a prática de conduta vedada pelo vice.

    “Me parece óbvio que o Bicentenário de nossa Independência seria festejado de maneira especial, estivéssemos em ano eleitoral ou não. Então, o argumento dos gastos com essa solenidade não é capaz de sustentar, por si só, sua conotação eleitoral, tampouco a cobertura da imprensa oficial não desperta em si qualquer perplexidade”, sustentou o ministro.

    Nunes Marques considerou falha a tese dos investigantes de que os fatos narrados também podem ser enquadrados como abuso de poder. “Os dois eventos não tiveram potencial de violar de maneira grave os bens jurídicos tutelados pelas normas”, frisou.

    Ainda conforme o ministro, tem-se no evento do Rio de Janeiro rotina em tudo similar à adotada em Brasília, inclusive quanto ao deslocamento de Bolsonaro para a estrutura montada nas proximidades de onde houve a comemoração a fim de que pudesse participar como candidato de comício. “A leitura que faço desse episódio ocorrido na capital fluminense é a mesma do realizado na capital federal”, disse Nunes Marques. 

    Sessão plenária do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 31.10.2023

    Alexandre de Moraes – O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, também votou para condenar à inelegibilidade Bolsonaro e Braga Netto e para aplicar as multas. Segundo ele, as condutas vedadas que versam sobre o uso do aparato estatal nos eventos em comemoração ao Bicentenário são flagrantes. Vídeos e imagens comprovam que os ilícitos já estavam sendo arquitetados desde a convenção do Partido Liberal até o dia anterior ao evento, em que houve “uma verdadeira fusão entre ato oficial institucional e ato eleitoral”.

    De acordo com o ministro, no dia 24 de setembro, na convenção do PL Nacional, amplamente divulgada pela imprensa, houve convite para o evento do Governo Federal, afugentando todos os que não concordavam com o candidato. Para Moraes, o roteiro do 7 de setembro já previa todos os atos, desde o chamado que foi feito em Brasília para o evento no Rio, até o deslocamento do tradicional desfile para Copacabana. Com a análise dos processos, Moraes concluiu que “houve a triste instrumentalização das Forças Armadas para uma candidatura a presidente e vice-presidente”. Assim, houve também o abuso do poder econômico.

    Moraes lembrou que, no dia anterior, na propaganda eleitoral, Bolsonaro chamou seus eleitores para o evento. No 7 de setembro, o candidato começou o dia no Palácio da Alvorada, com entrevista chamando eleitores novamente para as comemorações, reforçando a confusão entre candidato e presidente da República, que depois tornou-se fusão entre evento cívico-militar e ato eleitoral. “O discurso [de Bolsonaro] foi extremamente eleitoreiro durante as comemorações”, disse.

    Além disso, prosseguiu Moraes, como se não bastassem todas as provas, Braga Netto ainda fez uma espécie de confissão em uma entrevista ao falar sobre o evento citando o comparecimento dos apoiadores da chapa e todo o aparato estatal presente. Segundo o ministro, o candidato a vice esteve presente e contribuiu para os eventos. “A prova é extremamente robusta em relação a ambos os investigados”, finalizou o presidente do TSE

    (Com informações do TSE)

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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