Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Poder e Política»Por 8 votos a 3, STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais
    Poder e Política

    Por 8 votos a 3, STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

    Aquiles Emir26 de junho de 202504 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Fachada - STF
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Artigo 19 do Marco Civil é inconstitucional

    Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

    O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

    Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

    Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens. 

    O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

    Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

    • Atos antidemocráticos;
    • Terrorismo;
    • Induzimento ao suicídio e automutilação;
    • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
    • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
    • Pornografia infantil;
    • Tráfico de pessoas. 

    Votos – O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.

    Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.

    “A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano”, afirmou.

    Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino,  Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

    Carmen Lúcia avaliou que houve uma transformação tecnológica desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as plataformas viraram “donas das informações”. Segundo a ministra, as plataformas têm algoritmos que “não são transparentes”. 

    Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma “terra sem lei”.

    No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.

    Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.

    Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

    Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

    Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.

    Casos julgados – O STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

    Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

    No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

    (Agência Brasil)

    Previous ArticleCom 31 votos, Catulé Júnior é eleito para terceiro vice da Assembleia Legislativa do Maranhão
    Next Article Os índices de avaliação do Governo Lula
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Poder e Política


    Maranhense Hertz Dias inicia sua campanha a presidente da República em São Paulo

    17 de agosto de 2026
    Poder e Política


    Eduardo Braide e Felipe Camarão abrem campanha com carreatas em São Luís e Orleans Brandão vai ao interior

    16 de agosto de 2026
    Poder e Política


    Relatório de Flávio Dino diz que senador Weverton Rocha tentou dificultar no STJ investigação sobre assassinato

    14 de agosto de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 5   +   10   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Em períodos de campanha eleitoral, as famílias das áreas nobres nas grandes invejam as comunidades periféricas, pois todas as atenções se voltam para elas, mas isto é só até contagem dos votos, partir de quando as prioridades se invertem.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Título da Copa Brasil de Kart consolida trajetória de Gael Rampazzo como destaque nacional

    18 de agosto de 2026


    Marcel Fachini divide carro com o filho Breno nas 50 Milhas de Piracicaba da Fórmula 1600

    18 de agosto de 2026


    TSE acata ação do Novo contra o presidente Lula pelo desfile em sua homenagem da Acadêmicos de Niterói no carnaval deste ano

    17 de agosto de 2026


    Na Feira do Empreendedor, prefeita Esmênia Miranda fala sobre força di pequeno negócio em São Luís

    17 de agosto de 2026


    Flávio Dino determina afastamento do presidente do Tribunal de Contas do Maranhão, Daniel Brandão

    17 de agosto de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.