Estado deve ter plano para instalar aparelho
Após a entrega do plano, o Estado deve instalar e operar as câmeras, no prazo máximo de 180 dias, e priorizar as unidades com maiores registros de mortes e ocorrências nas comunidades mais carentes.
A decisão judicial, de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, atendeu a pedido da Defensoria Pública em Ação Civil Pública, diante do grave quadro de letalidade policial, deficiência nos mecanismos de controle da atividade policial e ausência de registros objetivos das abordagens.
Compra de equipamentos – O plano deve apresentar cronograma da compra dos equipamentos, especificações técnicas que garantam a gravação sem interrupções, estratégia de armazenamento seguro dos dados na internet ou servidores dedicados.
As ações devem prever, ainda, protocolos de preservação da cadeia de custódia e programa de capacitação técnica e ética de todo o quadro policial.
O juiz Douglas Martins determinou, na sentença, a imediata intimação da promotoria especializada no controle externo da atividade policial, para que atue na fiscalização rigorosa de cada etapa do cronograma de implementação ora determinado.
Violação aos Direitos Humanos – Na ação, a Defensoria Pública alegou violação aos direitos fundamentais à vida, à integridade física e à segurança pública. Informações do processo demonstram elevado índice de mortes e baixa taxa de apuração das denúncias contra agentes de segurança pública.
Segundo dados estatísticos do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e do relatório “Pele Alvo”, o Maranhão registrou 157 mortes em ações policiais em 2022 e 2023. A Defensoria destaca que os números revelam uma seletividade pautada pelo racismo estrutural, atingindo jovens negros entre 12 e 29 anos, que representam 82,7% das vítimas fatais.
A ação informa, ainda, que a taxa de apuração de denúncias seria extremamente baixa: em 2021, de 202 denúncias, apenas 18 resultaram na abertura de procedimentos; em 2022, de 146 denúncias, somente três processos de investigação foram instaurados pela segurança pública.
TRANSPARÊNCIA
As câmeras seriam utilizadas para garantir transparência às operações policiais, prevenir abusos de poder e proteção dos direitos fundamentais à vida e à integridade física da população, conferindo segurança jurídica à atuação legítima e facilitando a identificação de desvios.
De acordo com a sentença, a determinação constitui uma medida civilizatória indispensável para concretizar os princípios da publicidade e da eficiência administrativa, previstos na Constituição Federal.
“O dever de transparência ativa impõe que as ações praticadas por agentes públicos em nome do Estado sejam passíveis de fiscalização e controle social. A publicidade é o preceito geral, e o sigilo deve ser a exceção, conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação”, declarou o juiz na decisão.




