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    Home»Poder e Política»Por unanimidade, Primeira Turma do STF mantém prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro
    Poder e Política


    Por unanimidade, Primeira Turma do STF mantém prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro

    Aquiles Emir24 de novembro de 202503 Mins Read
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    Ex-presidente foi acusado de falsificar cartão para poder ficar temporariamente nos Estados Unidos
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    Ex-presidente condenado por tentativa de golpe

    Por unanimidade, os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele está encarcerado em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde sábado (22). 

    O julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24) em sessão virtual extraordinária. A última a votar foi a ministra Cármen Lúcia, que não apresentou voto escrito e seguiu na íntegra o relator, ministro Alexandre de Moraes.

    Bolsonaro foi preso na manhã de sábado (22) a mando de Moraes, após ter tentado violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda.Em audiência de custódia, o ex-presidente confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos.

    Na decisão em que determinou a prisão preventiva, Moraes apontou também para uma vigília que fora convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, para ser realizada em frente ao condomínio em que Bolsonaro se encontrava em prisão domiciliar, no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.

    “A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, escreveu o ministro. Ele disse ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal”.

    “Ecossistema criminoso” – No voto desta segunda, como esperado, Moraes se ateve apenas a reproduzir a própria decisão. O ministro Flávio Dino, por sua vez, anexou voto por escrito, no qual afirmou que a vigília convocada para área densamente povoada representava “insuportável ameaça à ordem pública”, colocando os moradores da região em risco.

    Dino citou ainda a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, além de outras tentativas de fuga de apoiadores de Bolsonaro. “As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso”, afirmou o ministro.

    Instada a se manifestar, a defesa de Bolsonaro alegou “confusão mental” provocada pela interação de medicamentos com ação sobre o sistema nervoso central. No dia anterior à prisão, a defesa do ex-presidente havia solicitado que Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar humanitária ao STF. O pedido foi rejeitado.

    Cristiano Zanin somente acompanhou o relator, na íntegra, sem anexar voto escrito.

    Recursos rejeitados – Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado. Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo de manter-se no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.

    Até o momento, a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos da defesa do ex-presidente e de mais seis acusados condenados na mesma ação penal, que teve como alvo o núcleo 1, ou “núcleo crucial” da trama golpista. Ramagem faz parte do mesmo grupo, tendo sido condenado a mais de 16 anos de prisão.

    Nesta segunda (24), encerra-se o prazo para a defesa insistir com novos embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas que em tese não teria o efeito de modificar o resultado do julgamento.

    A defesa poderia ainda apelar para os embargos infringentes, em que os advogados podem pleitear a reversão da condenação tendo como fundamento os votos pela absolvição. A jurisprudência do Supremo, contudo, preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto divergente, o que não foi o caso de Bolsonaro.

    Em casos similares, Moraes determinou o cumprimento de pena logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração, sob o argumento de que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Ninguém é obrigado votar num candidato. Diante da urna, pode escolher um, votar em branco ou anular voto. Para a Justiça Eleitoral, cada cidadão ou cidadã tem a obrigação de comparecer a uma sessão eleitoral. Se vai escolher ou não alguém, fica a critério de cada um ou cada uma.

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