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    Home»Maranhão»Por uso indevido de viatura, Justiça afasta delegado de Loreto da função
    Maranhão

    Por uso indevido de viatura, Justiça afasta delegado de Loreto da função

    Aquiles Emir26 de setembro de 201702 Mins Read
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    A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou o afastamento cautelar, pelo prazo de 180 dias, de Jean Charles da Silva, do cargo de delegado de Polícia Civil de Loreto. A Justiça determinou, ainda, a indisponibilidade dos bens do requerido, no valor de R$ 3.148,62.
    A medida foi adotada pela juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, que está respondendo pela comarca, e atendeu a uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa Pública apresentada pelo promotor de justiça Leonardo Novaes Bastos.
    Segundo o representante do Ministério Público, foi instaurado um Inquérito Civil Público (n.º 02/2016) para apuração do uso particular de viatura oficial VW Gol, placa NHM-1324, por parte do delegado Jean Charles da Silva, no período correspondente às suas férias, de julho a setembro de 2012 e junho a agosto de 2013. O procedimento investigou, também, o uso de cartão oficial para realizar abastecimentos no referido período, o que caracterizaria enriquecimento ilícito em prejuízo ao erário.
    Conforme cópias do Processo Administrativo-Disciplinar que compõem o Inquérito Civil, o requerido foi condenado à pena de suspensão por 90 dias pelo uso indevido de veículo oficial, quando da realização de viagens para fora do Estado do Maranhão, utilizando a viatura oficial, abastecida com combustível custeado pelos cofres públicos.
    Ao decretar o afastamento do delegado, a juíza argumentou que a medida é necessária para “garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, bem como evitar o risco de reiteração criminosa, uma vez que as informações colhidas dos autos demonstram, de forma cabal, a periculosidade do agente”
    DENÚNCIA
    Pela mesma motivação, o delegado foi denunciado pelo crime de peculato. A conduta, descrita no artigo 312 do Código Penal brasileiro, é definida como o ato de “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena prevista é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Eleitor deve desconfiar do político que ao fazer registro de sus candidatura mente à Justiça Eleitoral, omitindo informações sobre seus bens e não justificando sua evolução patrimonial. Esses dados deveriam servir como cartão de visita para a população saber com quem está se relacionando.

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