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    Home»Maranhão»Justiça Federal condena Prefeitura de Igarapé Grande por dados falsos no SUS
    Maranhão

    Justiça Federal condena Prefeitura de Igarapé Grande por dados falsos no SUS

    Aquiles Emir9 de setembro de 202503 Mins Read
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    Município terá que devolver R$ 2 milhões à União

    O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do município de Igarapé Grande (MA) pela inserção fraudulenta de dados nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo da fraude foi inflar artificialmente a produção ambulatorial e hospitalar registrada para aumentar os repasses de verbas federais da saúde ao município.

    A sentença da Justiça Federal atendeu aos pedidos de ação civil pública movida pelo MPF e determinou a devolução de R$ 2 milhões aos cofres públicos federais.

    Proposta em 2022, a ação teve como base uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou aumento abrupto e incompatível no número de procedimentos informados pelo município a partir de 2019. De acordo com a CGU, entre as irregularidades identificadas estão o salto de 7.392 consultas especializadas, em 2018, para 385.577, em 2019.

    A auditoria também identificou a inclusão de mais de 11 mil exames de monitoramento ambulatorial da pressão arterial (MAPA) sem que houvesse equipamentos disponíveis e o registro de mais de 4 mil procedimentos de debridamento de úlcera, quando a média real não passava de 16 mensais. Além disso, em 97% dos casos não havia identificação nominal dos pacientes.

    Para o MPF, essas distorções evidenciam manipulação deliberada dos sistemas com o objetivo de aumentar os valores repassados pela União por meio do Incremento Temporário da Média e Alta Complexidade (MAC).

    Na decisão, a Justiça ressaltou que o município não comprovou a legalidade das produções declaradas e determinou a devolução integral dos valores recebidos de forma irregular, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Além disso, impôs ao município a obrigação de registrar futuramente a produção do SUS por meio de boletins individualizados de atendimento, de forma a garantir a rastreabilidade dos procedimentos realizados.

    A União também foi responsabilizada de forma institucional, por omissões e falhas de fiscalização que permitiram a prática das fraudes. A sentença aponta que o repasse de recursos se deu em um ambiente vulnerável, sem auditoria ou validação estatística adequada, o que facilitou manipulações.

    Como medida, a Justiça determinou que a União implemente mecanismos técnicos eficazes e permanentes de controle no âmbito dos sistemas SIA/SIH/DataSus. Entre as medidas indicadas estão a validação estatística automatizada, o bloqueio preventivo de lançamentos incompatíveis com a capacidade instalada, auditorias cruzadas baseadas em dados populacionais e transparência ativa em tempo real das informações que servem de base para repasses.

    A sentença, além de decretar restituição do valor do prejuízo aos cofres públicos, também confirmou decisão liminar anterior, que já havia bloqueado o montante de mais de R$ 2 milhões nas contas do município, fixado o limite de, aproximadamente, um milhão de reais para os repasses no exercício de 2022 e proibido novos repasses vinculados ao Incremento Temporário MAC naquele período. A Justiça determinou, ainda, multa de cem mil reais em caso de descumprimento das medidas.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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