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    Home»Negócios»Toffoli defere pedido da Prefeitura de São Luís para anular decisão do TJ que suspende ISS de empresa de segurança privada
    Negócios

    Toffoli defere pedido da Prefeitura de São Luís para anular decisão do TJ que suspende ISS de empresa de segurança privada

    Aquiles Emir15 de maio de 202002 Mins Read
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    Dias Toffoli destacou que a liminar do Tribunal de Justiça apresentava risco de efeito multiplicador, podendo resultar grave lesão à ordem e economia públicas

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido da Prefeitura de São Luís para anular decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que concedeu liminar à Transporter Segurança Privada, para declarar a suspensão, pelo prazo de seis meses, da exigibilidade do crédito tributário e autorizar a prorrogação do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devido às consequências causadas pela Covid-19.

    O Município informou que o cumprimento da medida determinada pelo TJ-MA representará, apenas em relação a essa empresa, um impacto de mais de R$ 1 milhão nas contas públicas do ente federativo, acarretando em grave prejuízo ao seu equilíbrio orçamentário. Ressaltou, ainda, que o contrato firmado entre a Transporter Segurança Privada e a Secretaria de Educação Municipal sofreu substancial reajuste no mês de março de 2020.

    Segundo a Prefeitura, a referida empresa sequer chegou a paralisar suas atividades em meio à pandemia. Argumentou também que a decisão judicial viola o princípio da separação dos Poderes, instituindo indevido privilégio a um único contribuinte em detrimento de toda a sociedade, bem como de seus demais concorrentes.

    Para o ministro Dias Toffoli, aplica-se, ao presente caso, fundamentações adotadas quando da concessão da contracautela postulada nos autos da SS 5363. Desse modo, destacou o fato de que a subversão da ordem administrativa, no tocante ao regime fiscal vigente no Município, não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o orçamento municipal como um todo.

    O presidente da Suprema Corte enfatizou que a decisão atacada apresenta grave risco de efeito multiplicador, o qual, por si só, constitui fundamento suficiente a revelar a grave repercussão sobre a ordem e a economia públicas.

    “A concessão dessa série de benefícios de ordem fiscal a uma empresa denota quadro passível de repetir-se em inúmeros processos, pois todos os outros contribuintes daquele tributo poderão vir a querer desfrutar de benesses semelhantes.”

    Leia a íntegra da decisão.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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