Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Brasil»Prisão para quem cometer crime contra policial será em regime fechado
    Brasil

    Prisão para quem cometer crime contra policial será em regime fechado

    Aquiles Emir13 de novembro de 201703 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    A Câmara dos Deputados concluiu semana passada a votação da proposta que prevê prisão em regime fechado, sem direito a progressão de regime, para condenados pelo assassinato de autoridades e agentes de segurança pública. A progressão de regime de cumprimento de pena é o mecanismo que dá ao preso a oportunidade de, gradativamente, voltar a conviver em sociedade.

    Pelo texto aprovado – Projeto de Lei 8504/17, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) – a progressão de regime não será aplicada nos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte praticados contra policiais (federais, civis e militares), integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.

    A redação dada pelo projeto, que altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), acaba por deixar de considerar hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o que envolve arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito às Forças Armadas. A inclusão do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos foi feita no mês passado, com a Lei 13.497/17.

    O PL 8504/17 tramitava apensado ao PL 4500/01, do Senado, junto com outras 56 propostas, e retorna agora para análise dos senadores.

    Regra geral – O texto aprovado também incorpora destaque do PMDB – elaborado a partir de trecho do PL 4536/16, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE) – que alterou a regra geral para a progressão de regime nos casos de crimes hediondos, da prática da tortura, do tráfico de drogas e do terrorismo.

    Pelo texto, nesses casos a progressão de regime só ocorrera após o cumprimento de metade da pena, se o apenado for primário, e de 2/3 da pena, se reincidente.

    Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos permite a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 da pena em regime fechado se o preso for réu primário e de 3/5 se for reincidente.

    De acordo com a lei, são hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. O condenado por crime hediondo não tem direito a anistia, graça, indulto e fiança.

    Estupro – Durante a votação, os deputados rejeitaram destaque do PSDB que pretendia acabar com a progressão de regime para condenados pelo crime de estupro. No entendimento dos parlamentares, como a definição de estupro envolve “praticar ou permitir que se pratique ato libidinoso”, o fim da progressão de regime poderia ser uma medida muito severa para um ato libidinoso.

    (Agência Câmara)

    Previous ArticlePolícia Federal desencadeia operação que apura fraude no Enem no Maranhão
    Next Article Atacadão reinaugura sua loja de entrega em Imperatriz
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Brasil


    Governo alerta para fake news nas redes sociais envolvendo fim da escala 6×1 e programas sociais

    28 de outubro de 2026
    Brasil


    Com prêmio acumulado em R$ 300 milhões, Mega-Sena realiza cinco sorteios consecutivos a partir desta segunda

    26 de outubro de 2026
    Brasil


    Minha Casa, Minha Vida seleciona mais 4,4 mil unidades pelo país e 192 delas serão para Timon

    19 de outubro de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 4   +   2   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Ninguém é obrigado votar num candidato. Diante da urna, pode escolher um, votar em branco ou anular voto. Para a Justiça Eleitoral, cada cidadão ou cidadã tem a obrigação de comparecer a uma sessão eleitoral. Se vai escolher ou não alguém, fica a critério de cada um ou cada uma.

    Compartilhe este vídeo:
    ```
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Vila Galé inaugura primeiro hotel no Maranhão em cerimônia que celebrou a cultura local e os laços com Portugal

    28 de outubro de 2026


    Perda de visão em um olho pode ser sinal de Acidente Vascular Cerebral

    28 de outubro de 2026


    Projetos maranhenses recebem recursos do Santander para apoio de crianças, adolescentes e pessoas idosas

    28 de outubro de 2026


    Governo alerta para fake news nas redes sociais envolvendo fim da escala 6×1 e programas sociais

    28 de outubro de 2026


    Dnit anuncia para o próximo domingo a implosão da Ponte Marcelino Machado sobre Estreito dos Mosquitos na BR 135

    27 de outubro de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.