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    Home»Negócios»Imóveis do programa habitacional da Caixa Econômica estão isentos de IPTU
    Negócios

    Imóveis do programa habitacional da Caixa Econômica estão isentos de IPTU

    Aquiles Emir3 de novembro de 201802 Mins Read
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou da Caixa Econômica Federal a responsabilidade pelo pagamento de IPTU de imóveis que estejam em seu nome, mas vinculados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O entendimento é que a Caixa é mera operadora do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), sendo a União a proprietária do imóvel vinculado ao programa, logo, aplica-se a isenção do IPTU em favor da União em razão do que determina a Constituição Federal.

    Segundo a diretora executiva do escritório de representação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no Maranhão, Ana Cristina Brandão Feitosa, os imóveis vinculados ao PAR são populares e atingem famílias com renda de até R$ 1,8 mil mensal.

    “Pelo PAR, o mutuário primeiramente recebe o imóvel em forma de arrendamento, ou seja, paga um valor mensal pela utilização do bem (algo que se assemelharia à locação). Uma vez esgotado o prazo do arrendamento, poderá o cidadão optar por renovar o arrendamento, adquirir o imóvel ou então desocupá-lo”, informa.

    No caso específico julgado pelo STF, apesar de se tratar de unidade em nome da Caixa, é importante ressaltar que, enquanto pendente o arrendamento residencial, não caberá a cobrança de IPTU, pois o arrendamento não garante à pessoa o exercício da propriedade e domínio pleno da unidade habitacional. “Passará a ter o cidadão a responsabilidade pelo pagamento do imposto somente quando fizer a opção de compra da unidade, ou seja, após o término do arrendamento”, explica Ana Cristina Brandão Feitosa.

    A diretora da ABMH destaca que é importante o mutuário ficar atento ao seu direito para que não arque com eventuais valores a título de IPTU, quando na verdade sua unidade tem imunidade disposta pela Constituição Federal.

    “Aos que pagaram o imposto pelo tempo em que o imóvel estava arrendado, é cabível o pedido de restituição desses valores retroagindo 5 anos da data da propositura da ação em face da prefeitura”, orienta Cristina Bradão (foto).

    Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 11 estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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