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    Home»Brasil»Contas de luz podem deixar de servir para outras outras cobranças
    Brasil

    Contas de luz podem deixar de servir para outras outras cobranças

    Aquiles Emir3 de junho de 201702 Mins Read
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    A proibição da cobrança, na conta de luz, de produtos e serviços não vinculados ao fornecimento de energia elétrica, como seguros e doações para entidades filantrópicas, é o objeto de uma proposta de ideia legislativa apresentada no portal e-cidadania, do Senado. Atualmente, essa cobrança é permitida com a autorização do consumidor e foi regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2013.

    O autor da proposta, Clauber Leite, é consultor do Programa de Energia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e explica que o principal objetivo da proibição é deixar o consumidor menos vulnerável a esse tipo de cobrança nas faturas de energia. Segundo ele, a entidade vem recebendo diversas reclamações de consumidores sobre cobranças que são feitas sem o consentimento do usuário.

    “A gente entende que essa legislação acaba sendo desfavorável ao consumidor, pelo fato dela vir em conjunto com a fatura, e o benefício final desse tipo de cobrança é mínimo”, diz o consultor. Ele acredita que a legislação atual dá brechas para a cobrança indevida, por isso, a ideia é proibir qualquer tipo de cobrança extra na fatura de luz. Se receber 20 mil apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos senadores.

    Prejuízo – O presidente da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica, Nelson Leite, diz que esse tipo de cobrança está muito bem regulamentada pela Aneel e, no caso pontual de cobranças indevidas, a resolução prevê penalizações. Para ele, a proibição da cobrança irá prejudicar instituições beneficentes.

    “Quem mais se beneficia dessas cobranças são entidades filantrópicas e instituições que prestam serviços a pessoas carentes. Então, vai prejudicar esse público se eles não puderem cobrar esses valores na conta de luz. Por causa de umas poucas cobranças indevidas não justifica prejudicar toda uma comunidade”, diz ele.

    Leite explica que, em muitos casos, a distribuidora não cobra da entidade para incluir a taxa na conta de luz. Quando isso é cobrado, segundo ele, o valor é revertido em favor da modicidade tarifária, ou seja, é levado em conta pela Aneel no cálculo dos reajustes das tarifas.

    Segundo a resolução da Aneel, a cobrança de atividades acessórias na conta de luz está condicionada à prévia solicitação do consumidor por escrito ou por outro meio em que possa ser comprovada. Em caso de cobranças indevidas, os valores devem ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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