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    Home»Maranhão»Proprietários de imóveis tombados têm isenção de IPTU se garantirem preservação
    Maranhão

    Proprietários de imóveis tombados têm isenção de IPTU se garantirem preservação

    Aquiles Emir26 de dezembro de 201704 Mins Read
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    Os proprietários de imóveis do Centro Histórico de São Luís, tombados pela União, Estado ou Município terão que obedecer algumas normas técnicas  baixadas pela Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (Fumph) para continuarem gozando da isenção de pagamento integral ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A isenção do imposto é garantida pela Lei Municipal nº 3.836 de junho de 1999.

    A isenção e/ou redução de IPTU é uma das estratégias da Prefeitura para estimular a revitalização da região. Para o presidente da Fumph, Aquiles Andrade, “a participação da iniciativa privada na preservação do Patrimônio Histórico de São Luís é imprescindível para que alcancemos resultados positivos na revitalização do Centro Histórico. Sendo assim, a Prefeitura incentiva esta participação por meio destes instrumentos legais. Além disso, estão sendo articuladas com outros entes públicos novas oportunidades de incentivos fiscais que possam tornar mais viáveis as ações de reabilitação do patrimônio edificado”, argumenta.

    O procedimento implantou também a notificação de vistoria técnica. “É uma forma de agilizar e facilitar o processo das visitas aos moradores que requereram a redução do imposto via Secretaria da Fazenda, ou seja, se o morador não for encontrado na nossa primeira tentativa de contato, ele pode agendar a visita mediante notificação”, explica o coordenador de Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (Fumph), Rodrigo Amorim Soares.

    Vistorias – A vistoria técnica no imóvel deverá ser realizada no período matutino ou vespertino em horário comercial, no entanto, de forma espontânea, será feita apenas uma tentativa para a realização da vistoria técnica no imóvel. Caso não seja encontrado ninguém no imóvel que autorize a realização da vistoria técnica que irá determinar o estado de preservação e conservação do bem, será deixada no local uma notificação ao requerente do processo de isenção, que terá um prazo de até oito dias corridos contados a partir da data da notificação para fazer contato com a Fumph, caso o requerente não entre em contato neste prazo, o relatório de vistoria técnica será emitido, porém sem nenhuma isenção no IPTU.

    Os pedidos dos proprietários são enviados a Fumph pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) e uma equipe de técnicos da Fundação faz vistorias nas residências analisando elementos arquitetônicos originais e o estado de conservação do imóvel. Os relatórios da equipe da Fumph são enviados para a Secretaria Municipal de Fazenda que é quem define o valor do IPTU a partir do percentual baseado nos dados das vistorias.

    Os percentuais de redução do IPTU segundo a lei 3.836/junho 1999: imóveis classificados como de reconstituição ficarão isentos de 50%; imóveis classificados como de preservação parcial ficarão isentos de 75%; imóveis classificados como de preservação integral ficarão isentos de 100% e imóveis de uso comercial, institucional ou misto ficarão isentos de 50%.

    Saiba mais – A Lei nº 3.836 de junho de 1999 isenta de pagamento integral ou imparcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis do Centro Histórico de São Luís, tombados pela União, Estado ou Município, desde que preservadas suas características arquitetônicas originais e mantidas em bom estado de conservação.

    Excluem-se do privilégio desta Lei os imóveis que estejam comprometidamente descaracterizados, ou seja, sem possibilidade de recomposição com o conjunto de entornos tombados ou que estejam fora do interesse de preservação arquitetônica, histórica e artística.

    Os imóveis de uso comercial, institucional ou misto ficarão isentos de 50% do valor do imposto devido. O pedido de concessão da isenção deverá ser realizado anualmente, mediante solicitação do proprietário, possuidor ou representante legal, dirigida ao Secretário Municipal da Fazenda, instruída com a seguinte documentação:
    a) prova de propriedade do imóvel;
    b) prova da atual utilização do imóvel;
    c) procuração particular outorgada ao representante legal, quando couber;
    d) contrato de locação a título gratuito ou oneroso, quando, for o caso;
    f) certidão negativa de débitos tributários municipais, até a data do pedido;
    g) Duas fotografias da fachada do imóvel.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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