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    Home»Consultório Jurídico»Quando a lei brasileira se aplica a crimes no exterior?
    Consultório Jurídico

    Quando a lei brasileira se aplica a crimes no exterior?

    Aquiles Emir19 de julho de 202303 Mins Read
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    Depende se o crime é punível no país onde foi cometido e se está entre aqueles que a lei brasileira autoriza extradição

    O recente incidente envolvendo a hostilização ao ministro Alexandre de Moraes e possível agressão a seu filho no aeroporto de Roma levanta uma questão importante: quando um brasileiro pode ser responsabilizado por um crime cometido no exterior?

    A especialista em Direito Penal, Thaís Molina Pinheiro, explica que segundo o Código Penal Brasileiro, a lei brasileira pode ser aplicada em casos de crimes cometidos fora do país em algumas situações. Por exemplo, se o crime foi cometido por um brasileiro.

    “No entanto, a aplicação da lei brasileira depende de várias condições, como a entrada do agente no território nacional, se o crime é punível no país onde foi cometido e se o crime está incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza extradição”, explica ela.

    A Lei de Migração estabelece algumas situações em que a extradição não deve ser concedida, como em crimes com pena de prisão inferior a dois anos, diz Thaís. “Portanto, pode-se interpretar que o Brasil não punirá crimes praticados no exterior com penas inferiores a dois anos”.

    Thaís Molina Pinheiro, especialista em Direito Penal e Direito Digital, é pós-graduada em Processo Penal pela Universidade de Coimbra

    Para a criminalista, na confusão ocorrida no aeroporto de Roma, com base nos relatos disponíveis, pode-se afirmar que teriam ocorrido crimes como injúria, injúria real, ameaça, vias de fato e/ou lesão corporal. “Todos esses crimes têm pena máxima inferior a dois anos, o que sugere que os autores não poderiam ser processados no Brasil”, entende Thaís.

    No entanto, diz a advogada, é importante mencionar que, embora controverso, existe a possibilidade de se entender que se trata de um crime contra o Estado Democrático de Direito, conforme previsto no art. 359-L: “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

    “Ou seja, entender que os xingamentos e agressões teriam o intuito de restringir a atuação do STF. Nesse caso, como a pena é de 4 a 8 anos, não haveria dúvida quanto à possibilidade de o Brasil processar os envolvidos”.

    A Polícia Federal já instaurou o inquérito policial e, ao final das investigações, a Justiça deverá analisar quais crimes foram cometidos no tumulto. Caso seja entendido que não há crime contra o Estado Democrático de Direito, será necessário analisar a possibilidade de aplicação da legislação penal brasileira em crimes com pena inferior a dois anos cometidos no exterior.

    “Essas são questões que ainda não foram amplamente discutidas nos Tribunais, e esse caso poderá servir como precedente para o judiciário”, conclui Thaís.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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