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    Home»Negócios»Quem perdeu moradia nas enchentes pode ser indenizado, orienta Associação de Mutuários
    Negócios

    Quem perdeu moradia nas enchentes pode ser indenizado, orienta Associação de Mutuários

    Aquiles Emir13 de janeiro de 202203 Mins Read
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    Saiba quem perdeu moradia e pode pedir indenização

    Mal começou 2022 e muita gente já contabiliza as perdas em decorrência das fortes chuvas que têm castigado os estados da Bahia e de Minas Gerais desde dezembro. Diante desta situação, muitos veem o sonho da casa própria indo, literalmente, por água abaixo. Claro que a quantidade de água contribui para este cenário, mas seria somente este o problema? E o resultado é a perda total, sem direito à indenização? A resposta é não.

    No caso de construções irregulares próximas ao leito de rios e barragens, muitos desses imóveis estão em Áreas de Preservação Permanente (APPs), onde é proibido construir, como ressalta o consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no Maranhão, Ana Cristina Brandão Feitosa.

    Segundo o advogado, a Lei 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal e regulamenta as APPs às margens dos rios, possui entre suas determinações a distância mínima entre a edificação e os rios, que variam de 30 a 500 metros, conforme a largura dos cursos d’água. “Mas é necessário acessar a legislação completa para ver as especificidades de cada local onde se pretende construir.”

    Conforme Ana Cristina Brandão Feitosa, dificilmente quem constrói em áreas próximas ao leito dos rios observa o limite legal. “Seja por total falta de conhecimento, seja pela simples necessidade de ter uma moradia. E isso se agrava com a ausência de políticas habitacionais eficazes que resolvam o déficit habitacional e a fiscalização, que é totalmente inexistente por parte das prefeituras.”

    Ana Cristina Brandão, consultora jurídica da ABMH

    No caso das construções irregulares, as perdas são totais e as indenizações são discutíveis, e devem ser tratadas com as prefeituras. Mas também há construções regulares, devidamente aprovadas por prefeituras, que não respeitam o Código Florestal.

    “Nesta situação, além da prefeitura, construtor e incorporador respondem pelos danos aos moradores e suas famílias”, destaca Ana Cristina Brandão Feitosa.

    Neste caso, a recomendação do consultor jurídico da ABMH é de que não se construa às margens de rios nem locais com risco de inundação, mesmo quando indicados pela prefeitura e órgãos governamentais. “Já para quem pretende adquirir um imóvel construído por terceiros, primeiramente certifique toda documentação do bem e cerifique-se, junto à prefeitura, se aquele imóvel poderia ser construído ali e quais os riscos dele em caso de eventual cheia do rio.”

    Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos, que presta consultoria jurídica gratuita e tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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