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    Home»Brasil»Raquel Dodge arquiva inquérito de Dias Tofolli apara apurar fake news contra Supremo
    Brasil

    Raquel Dodge arquiva inquérito de Dias Tofolli apara apurar fake news contra Supremo

    Aquiles Emir16 de abril de 201903 Mins Read
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    Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou o arquivamento do Inquérito 4.781, que havia sido instaurado de ofício pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Tofolli, em 14 de março. A providência tem como fundamento o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, segundo o qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal.

    No documento, Raquel Dodge afirma que, embora os autos ainda não tenham sido enviados ao Ministério Público Federal, há notícias do cumprimento – no âmbito do inquérito – de medidas cautelares sujeitas à reserva de jurisdição sem atuação do titular da ação penal (MP), para avaliação dos parâmetros legais da medida ou em cumprimento ao controle externo da atividade policial. Destaca ainda a decisão do relator do inquérito que proibiu exibição de matéria jornalística.

    Raquel Dodge enfatiza a importância da separação das funções no processo de persecução penal, destacando que tem defendido de forma intransigente o modelo adotado na Constituição Federal, por ser uma garantia do indivíduo e da sociedade, essenciais para construir o Estado Democrático de Direito. “O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela fortalece a justiça penal”, pontua em um dos trechos da manifestação.

    Ao mencionar o respeito ao devido processo legal, Raquel Dodge lembrou que o princípio exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial,seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório.

    “O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”, resumiu no documento.

    Além disso, a PGR destaca o aspecto da competência constitucional lembrando que, conforme a Constituição compete ao STF processar e julgar as ações criminais ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte. “É fato que o ato da instauração do inquérito não indica quem são os investigados’, completou.

    Na petição, Raquel Dodge conclui que, como consequência do arquivamento, “nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”.

    Sobre o caso – Na portaria de instauração do inquérito, o presidente da Suprema Corte informou que o objetivo era apurar responsabilidade sobrenotícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares. No dia seguinte à instauração do procedimento, a procuradora-geral solicitou ao relator informações sobre o objeto específico do inquérito bem como a apuração em exame. No entanto, não houve respostas por parte da Corte, embora a legislação determine o envio da investigação ao Ministério Público no prazo de 30 dias.

    Íntegra da manifestação

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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