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    Home»Entretenimento»Record terá de indenizar morador de Santo Amaro chamado Vira Porco
    Entretenimento

    Record terá de indenizar morador de Santo Amaro chamado Vira Porco

    Aquiles Emir23 de maio de 201705 Mins Read
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    Por causa de uma reportagem publicada em 2010, pelo Câmara Record, em que atribuiu a um morador de Santo Amaro, na região dos Lençóis Maranhenses, poderes sobrenaturais para se transformar em porco, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Rede Record de Televisão a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil. O personagem da matéria jornalística disse após ter tido sua imagem relacionada a um ser estranho que atacaria pessoas em noite de lua cheia, chamado de “Vira Porco”, passou a sofrer ofensas.

    O Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Humberto de Campos havia condenado a rede de televisão a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao senhor mencionado na reportagem, mas o órgão colegiado do TJMA decidiu adequar o valor aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e peculiaridades do caso, reduzindo-o para R$ 20 mil.

    A emissora recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a matéria jornalística tinha o objetivo de levar ao conhecimento nacional, a cultura, costumes e belezas do Maranhão. Acrescentou que o homem citado aceitou, de modo voluntário, ser indagado pela equipe e que a matéria deixou claro que não existe o ser, acabando com o boato regional. Mencionou inexistência de prejuízo, a liberdade de informação e o indiscutível conteúdo de interesse social.

    De acordo com o relator, desembargador Raimundo Barros, o apelado disse que, em setembro de 2010, a emissora exibiu, em rede nacional, no programa Câmera Record, sem seu consentimento, reportagem que, além de denegrir sua imagem e reputação, constrange-o moralmente, juntamente com seus familiares.

    Vira Porco– Segundo Barros, o apelado disse que, na reportagem, aparecem pessoas que dizem e até indicam onde encontrar o suposto “Vira Porco”, que dizem tratar-se dele mesmo.

    O apelado destacou que a equipe o procurou por várias vezes em sua residência, mas não o encontrava porque ele sai logo cedo para a roça e só retorna ao final do dia. Acrescentou que, tempos depois, foi abordado por um repórter da Record que, de forma surpreendente e desrespeitosa, teria lhe perguntado se virava bicho em Santo Amaro.

    O morador disse que não foi avisado que a reportagem seria exibida em rede nacional; que ficou assustado com a repercussão; que houve comentários maldosos e críticas pelas ruas de Santo Amaro e cidades vizinhas. Falou que vem convivendo com piadas de mau gosto e que sofre graves constrangimentos. Ele pediu reparação pelo abalo moral, no valor de R$ 1 milhão.

    Raimundo Barros (foto) narrou que a reportagem apresenta aspectos variados dos Lençóis Maranhenses, menciona casos de lobisomem no Ceará e no Rio Grande do Norte, e volta a Santo Amaro, mencionando a lenda de um homem em forma de porco. Entrevistados falam sobre supostos ataques e características do ser. Em seguida, o apelado é entrevistado, ocasião em que manifesta repulsa à pergunta do repórter, se é verdade que é conhecido como o vira-bicho.

    O desembargador frisou que, em que pese que a reportagem não tenha tido a intenção de causar constrangimento ao apelado, efetivamente o fez, uma vez que expôs, em cadeia nacional, a notícia de que existe um vira-bicho, vira-porco, e que essa pessoa que se transformaria em noite de lua cheia seria ele.

    O relator afirma que, ao veicular a matéria, mesmo com a intenção de informação, de divulgação da cultura local, dos costumes, deveria ter tido cautela, fazer uma entrevista prévia com o apelado, perguntar se ele se importaria em prestar declarações de grande audiência, em programa exibido em todo o território nacional. Ou seja: esclarecê-lo previamente da possível repercussão da matéria, o que não ocorreu.

    Acrescentou que, em audiência, o apelado confirmou que não foi indagado antes do conteúdo da entrevista, que não consentiu com a transmissão de sua imagem e a veiculação de seu nome como sendo “vira-porco” para todo o Brasil.

    O representante da rede de televisão disse que não teria como o apelado não saber que estava sendo gravado; que, geralmente, a produção/edição ocorre dois meses antes; que não há procedimento de autorização para matéria jornalística, apenas para programas de entretenimento; que, no momento em que a pessoa aceita ser entrevistada, já autoriza a exibição de sua imagem.

    O relator observou que as duas testemunhas ouvidas no processo afirmaram que, após a exibição da reportagem, tiveram contato com o apelado e observaram sua indignação com a repercussão da matéria.

    Barros entendeu como incontroverso, nos autos, o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e os danos sofridos pelo apelado. Afirmou que a emissora primeiro deveria ter contatado o apelado, informado o conteúdo da entrevista, cientificado do alcance nacional da entrevista e eventual repercussão.

    O magistrado considerou que a emissora incorreu em ato ilícito passível de reparação, mas considerou excessivo o valor de R$ 50 mil, fixado em primeira instância a título de danos morais, reduzindo-o para R$ 20 mil. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Vicente de Paula acompanharam o voto do relator, pelo provimento parcial do recurso da Rede Record.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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